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TJMG determina valor de indenização à noiva que teve arte de convites divulgada sem autorização

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão mas reduziu parcialmente o valor dos danos morais

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Arte exclusiva do casamento foi divulgada de forma antecipada, sem autorização da cliente
Arte exclusiva do casamento foi divulgada de forma antecipada, sem autorização da cliente • Alem Sánchez / Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a diminuição de R$10 mil para R$6 mil no valor da indenização por danos morais que duas empresas deverão pagar a uma noiva. O caso envolve a divulgação antecipada de uma arte criada exclusivamente para o matrimônio da consumidora, antes da cerimônia acontecer.

De acordo com o processo, a consumidora havia firmado um contrato em maio de 2020 com uma empresa especializada em design gráfico para elaboração de peças gráficas, ilustrações personalizadas e convites destinados à cerimônia e à festa de seu casamento. Paralelamente, contratou um hotel para hospedagem e locação do salão de festas onde o evento seria realizado.

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Em setembro do mesmo ano, após aprovar a arte desenvolvida e autorizar a confecção dos materiais contratados, a noiva se surpreendeu ao encontrar o convite personalizado, supostamente exclusivo, sendo exibido nas redes sociais do estabelecimento hoteleiro onde a cerimônia ocorreria.

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Amanda Alves é graduada, especialista e mestre em artes visuais pela UEMG e atua como consultora na área. Atualmente, cursa Jornalismo e escreve sobre Cultura e Indústria no portal da Itatiaia. Apaixonada por cultura pop, fotografia e cinema, Amanda é mãe do Joaquim.

 

 

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