A restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema, entra em vigor neste sábado (1) em
“Durante o período de defeso, fica proibida a pesca de espécies nativas. Está autorizada apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos — aqueles introduzidos artificialmente em ecossistema diferente do seu original, respeitando-se o limite máximo de 3 quilos por dia, mais um exemplar”, destacou o Governo de Minas.
Conforme o governo, a prática de pesca deve seguir as orientações do IEF. O órgão estabelece delimitações geográficas, com distâncias mínimas de confluências, desembocaduras, barragens, lagoas, corredeiras e represas. “O objetivo é evitar interferências humanas nas áreas de reprodução das espécies migradores”, justificou.
Para a
Ainda segundo o IEF, pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam ou armazenam peixes precisam estar registradas. Os estoques de peixes provenientes de águas continentais (in natura, congelados ou não) devem ser informados ao órgão até a próxima quarta-feira (5). O formulário está disponível em processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).
“A exigência se estende a frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, além de bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que mantenham produtos armazenados”, concluiu.