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Relembre a tragédia de Mariana, que completa 11 anos nesta quinta (5)

Desastre em Fundão, em 5 de novembro de 2015, matou 19 pessoas, atingiu 49 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo e provocou danos ambientais e sociais; em 2026, Justiça condenou a Samarco e três ex-gerente

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Mônica dos Santos foi à audiência com camisa que lembra os mortos do rompimento da barragem
Mônica dos Santos foi à audiência com camisa que lembra os mortos do rompimento da barragem • Luiz Santana/ ALMG

Há 11 anos, em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, da mineradora Samarco, se rompeu no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. Considerado um dos maiores desastres ambientais do Brasil, o episódio provocou a morte de 19 pessoas e lançou milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro no meio ambiente.

A Samarco é uma empresa controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton. Na ocasião, aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram despejados imediatamente após o rompimento. Outros 16 milhões de metros cúbicos continuaram escoando lentamente.

A tragédia começou por volta das 15h30, quando a estrutura da barragem de Fundão colapsou. A onda de lama atingiu a barragem de Santarém, que teve parte de sua estrutura erodida, incorporando mais água e rejeitos ao material que avançou sobre Bento Rodrigues.

Com a força do fluxo, os rejeitos chegaram ao rio Gualaxo do Norte, seguiram pelo rio do Carmo e alcançaram o Rio Doce. A lama percorreu a bacia hidrográfica até chegar ao litoral do Espírito Santo e ao Oceano Atlântico.

Ao todo, 49 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo foram atingidos pelos impactos do desastre. Além das mortes e da destruição de comunidades, houve contaminação de cursos d'água, danos à vegetação e prejuízos às atividades econômicas e aos modos de vida das populações atingidas.

Quem são as pessoas que morreram na tragédia?

O rompimento da barragem de Fundão deixou 19 vítimas fatais. São elas:

  • Emanuely Vitória, de 5 anos;
  • Thiago Damasceno Santos, de 7 anos;
  • Mateus Márcio Fernandes, de 29 anos;
  • Marcos Xavier, de 32 anos;
  • Marcos Aurélio Pereira Moura, de 34 anos;
  • Samuel Vieira Albino, de 34 anos;
  • Vando Maurílio dos Santos, de 37 anos;
  • Edinaldo Oliveira de Assis;
  • Claudemir Santos, de 40 anos;
  • Claudio Fiuza, de 40 anos;
  • Sileno Narkievicius de Lima, de 47 anos;
  • Edmirson José Pessoa, de 48 anos;
  • Waldemir Aparecido Leandro, de 48 anos;
  • Daniel Altamiro de Carvalho, de 53 anos;
  • Ailton Martins dos Santos, de 55 anos;
  • Pedro Paulino Lopes, de 56 anos;
  • Maria Elisa Lucas, de 60 anos;
  • Maria das Graças Celestino, de 64 anos;
  • Antônio Prisco de Souza, de 73 anos.

Quem foi condenado pelo rompimento da barragem de Fundão?

Em setembro de 2026, quase 11 anos após a tragédia, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou a Samarco e três ex-gerentes da mineradora pelo rompimento da barragem de Fundão.

A decisão, tomada por unanimidade pela 2ª Turma Criminal do tribunal, em 3 de setembro, reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia absolvido os réus em novembro de 2024.

Os três ex-funcionários foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de crimes ambientais. Confira quem são:

  • Daviély Rodrigues Silva: ex-gerente de Geotecnia da Samarco, condenada a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado;
  • Germano Silva Lopes: ex-gerente de Projetos Estruturantes da Samarco, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado;
  • Wagner Milagres Alves: ex-gerente de Operações de Mina da Samarco, condenado a 7 anos, 3 meses e 14 dias de prisão, em regime inicial semiaberto.

A Samarco também foi condenada. A mineradora deverá pagar multa penal superior a R$ 6 milhões, além de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. A empresa também ficou proibida de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

A decisão considerou que a Samarco tinha conhecimento dos riscos de rompimento da estrutura, mas ignorou alertas técnicos relacionados à segurança da barragem.

E a Vale e a BHP Billiton?

O TRF6 manteve a absolvição das mineradoras Vale e BHP Billiton, controladoras da Samarco, e da empresa VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia.

Também foram mantidas as absolvições de três outros denunciados:

  • Ricardo Vescovi de Aragão: diretor-presidente da Samarco à época do desastre;
  • Kleber Luiz de Mendonça Terra: ex-diretor de Operações e Infraestrutura da Samarco;
  • Samuel Santana Paes Loures: engenheiro sênior da VOGBR.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos. O Ministério Público Federal informou que analisaria a possibilidade de recorrer das absolvições mantidas pelo tribunal.

O que é o Acordo de Repactuação do desastre de Mariana?

Em 25 de outubro de 2024, o Governo Federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, instituições de Justiça e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton assinaram um novo acordo para a reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem.

O acordo de repactuação foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024 e estabeleceu um montante de aproximadamente R$ 167 bilhões para medidas de reparação e compensação.

Desse total, R$ 100 bilhões correspondem a novos recursos que serão pagos pelas empresas ao poder público ao longo de 20 anos. Outros R$ 32 bilhões estão relacionados a obrigações que permanecem sob responsabilidade direta das mineradoras, como indenizações individuais, reassentamentos e recuperação ambiental.

O acordo prevê recursos para a população atingida, incluindo pescadores, agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais. Também estão previstas ações nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, saneamento, recuperação ambiental e retomada econômica das regiões afetadas.

Os 49 municípios atingidos também foram contemplados no acordo. Em agosto de 2026, 45 deles já haviam aderido ao novo pacto de reparação.

Entre as obrigações das empresas estão a recuperação de 54 mil hectares de floresta nativa, a recuperação de cinco mil nascentes na bacia do Rio Doce e a conclusão dos reassentamentos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana.

O novo acordo também prevê o Programa Indenizatório Definitivo (PID), destinado a pessoas atingidas que não conseguiram comprovar documentalmente os prejuízos sofridos, com pagamentos previstos de R$ 35 mil para atingidos em geral e R$ 95 mil para pescadores e agricultores elegíveis.

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