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Promotor diz que condenação de homem que estuprou filhas considerou abusos de forma separada

Abusos ocorreram entre 2024 e março deste ano, dentro da casa da família. O caso só veio à tona depois que a companheira do condenado procurou o Conselho Tutelar

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Sede do Ministério Público de Minas Gerais • Reprodução / Google Street View

Um homem foi condenado a 121 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por abusar sexualmente das duas filhas na zona rural de Sabinópolis, no Vale do Rio Doce. As meninas tem entre 07 e 10 anos. Além dos crimes de estupro de vulnerável, ele também foi condenado por atos libidinosos e por ameaçar a companheira para impedir que os crimes fossem denunciados. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os abusos ocorreram entre 2024 e março deste ano, dentro da casa da família. O caso só veio à tona depois que a companheira do condenado procurou o Conselho Tutelar. A partir da denúncia, a Polícia Civil iniciou as investigações e prendeu o suspeito em flagrante.

Condenação é considerada marco no combate à violência sexual

O promotor de Justiça Álvaro Calazans, da Comarca de Guanhães, que atuou em cooperação com a Promotoria de Sabinópolis, afirmou que a decisão representa uma resposta firme do Estado diante de crimes dessa natureza. “Essa condenação representa, para o Ministério Público, um marco fundamental no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. A presença do Estado, com esse tipo de punição, é uma resposta proporcional a uma conduta desprezível e repugnante”, afirmou.

Por que a pena ultrapassou 121 anos?

De acordo com o promotor, a elevada pena decorre do entendimento da Justiça de que os abusos não poderiam ser tratados como crime continuado. Cada episódio foi considerado um delito autônomo, o que levou à soma das penas. “O Poder Judiciário entendeu que não se tratava de um único delito, mas de diversos crimes isolados, que precisavam receber uma resposta penal individualizada. Por isso, houve a somatória das penas desses delitos”, explicou.

Ameaças impediram denúncias

Durante a investigação, também ficou comprovado que o condenado mantinha um ambiente de intimidação dentro da família.

Segundo Álvaro Calazans, havia um contexto permanente de ameaças contra a companheira e as vítimas, o que dificultava a denúncia dos crimes e atrasava a atuação das autoridades. “Havia ameaças dentro do núcleo familiar que impediam a persecução criminal, a apuração dos delitos e até mesmo o encaminhamento dessas informações às autoridades competentes”, disse.

Indenização às vítimas

Na sentença, publicada no último dia 23 de julho, a Justiça concluiu que as provas reunidas durante o processo eram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes. Além da pena de prisão, o condenado também deverá pagar indenização por danos morais às vítimas.

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Fabiano Frade é jornalista na Itatiaia e integra a equipe de Agro. Na emissora cobre também as pautas de cidades, economia, comportamento, mobilidade urbana, dentre outros temas. Já passou por várias rádios, TV's, além de agências de notícias e produtoras de conteúdo.

 

 

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