Professora briga na Justiça após ser demitida por comentário em grupo de WhatsApp com alunos em Minas
O fato ocorreu em um grupo de WhatsApp de alunos e professores da 1ª série do ensino médio

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma professora que respondeu de forma ofensiva um comentário de cunho político feito por colega. A sentença é do juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, no período em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (22).
O fato ocorreu em um grupo de WhatsApp de alunos e professores da 1ª série do ensino médio. Após comentário de cunho político proferido por outro professor do colégio, a autora se manifestou dizendo que “não acreditava que o professor fizesse tal comentário, principalmente por ser pobre, negro e gay”.
A instituição de ensino relatou que, após o ocorrido, recebeu inúmeras reclamações, tanto do professor envolvido como de alunos e pais de aluno, que exigiram um posicionamento da instituição.
"Afirmou ainda que apurou o ocorrido, ouvindo as partes envolvidas, tanto a autora como o professor ofendido, além dos alunos, concluindo que a melhor saída seria a dispensa por justa causa da profissional, já que sua permanência no colégio se tornou inviável após a grave repercussão do caso", informou o TRT.
Mulher diz que publicou no grupo errado
A autora, por sua vez, negou ter publicado qualquer mensagem ofensiva e afirmou que suas publicações sequer eram destinadas ao colega professor. Ela ainda alegou que as mensagem foram publicadas no grupo de forma equivocada e que seriam destinadas a um terceiro — razão pela qual foram apagadas por ela, assim que verificou o equívoco.
Mas, na análise do magistrado, as provas produzidas no processo confirmaram as alegações da ex-empregadora e evidenciaram a falta grave.
De acordo com o juiz, o documento evidenciou que a professora publicou a mensagem referindo-se ao colega como alguém que não acreditava ter feito determinado comentário, pelo fato de ser pobre, negro e homossexual.
Segundo a sentença, "ao utilizar expressões com intuito pejorativo, a autora descumpriu o dever de urbanidade esperado de todo empregado, caracterizando ato de mau procedimento e ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no ambiente de trabalho."
A professora entrou com recurso, mas a sentença foi mantida.
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