Prefeitura de BH amplia isenção de IPTU a imóveis da capital
A ementa da Lei nº 10.832 de 2015 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (2) e já está em vigor

A Prefeitura de Belo Horizonte ampliou a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) na capital, conforme decisão publicada nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial do Município (DOM).
Agora, imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados e delegados de Polícia Civil não organizadas na forma de sindicato. A Lei nº 12.149 de 2026 faz uma alteração na Lei nº 10.832 de 2015.
A ementa entra em vigor da seguinte forma: "Autoriza a concessão de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - aos imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados e de delegados de Polícia Civil não organizadas na forma de sindicato e que tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município".
A lei já está em vigor.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



