Pai e filho investigados por estupro são presos pela Polícia Civil na Grande BH
Inquérito policial aponta que dupla já havia realizado investidas sexuais indesejadas anteriormente contra a vítima

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) realizou a prisão preventiva de dois homens, pai e filho, de 78 anos e 47, respectivamente. Os dois são investigados por um crime de estupro contra uma mulher de 30 anos, que aconteceu em 25 de março deste ano, em Rio Manso, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
As prisões aconteceram durante a operação "Força Dupla", que também resultou em um mandando de busca e apreensão na residência dos homens, local que teria acontecido o crime — descrito como "premeditado e violento" pela Polícia Civil.
O inquérito policial aponta que o investigado de 78 anos era visto como um "avô por consideração" pela vítima e que ambos os suspeitos já haviam realizado investidas sexuais indesejadas anteriormente.
Dinâmica do crime
De acordo com a delegada Anagreici Manfrin Pretto, a dupla teria levado uma mulher de 30 anos — dependente química em recuperação — à residência deles para receber uma suposta doação de um armário.
No imóvel, os homens que, de acordo com a corporação, sabiam que ela é dependente química, ofereceram-lhe bebidas alcoólicas e drogas, "com o objetivo deliberado de reduzir a capacidade dela de resistência", apontou a delegada.
Após a ingestão das substâncias, os investigados passaram a praticar atos libidinosos com a vítima, com o uso de força física. "A consumação do ato sexual apenas foi interrompida porque a vítima conseguiu repelir um dos agressores, fazendo-o cair, e desvencilhar-se do segundo, fugindo do local imediatamente", completou Anagreici.
A mulher foi encontrada na rua pela própria mãe, em estado de choque. Ela estava com as roupas rasgadas e machucados espalhados pelo corpo. Ainda segundo a Polícia Civil, os suspeitos pegaram o celular da vítima para impedir qualquer pedido de socorro.
Os homens foram encaminhados ao sistema prisional e estão à disposição da Justiça.
Crime de estupro
O crime de estupro está no artigo 213 do Código Penal, que define como o ato de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" — em linguagem mais informal, "conjunção carnal" significa ato sexual em que há penetração.
"Ato libidinoso" é qualquer prática que tem o objetivo de satisfazer um desejo sexual, sem que haja necessariamente penetração, como:
- Toques nas partes íntimas
- Masturbação em público
- Sexo oral ou anal
- Qualquer contato corporal com conotação sexual sem consentimento
A previsão é de 6 a 10 anos de prisão para os responsáveis. Alguns agravantes podem aumentar a pena. Se a vítima sofrer lesão corporal grave ou se for menor de 18 anos, o culpado pode pegar de oito a doze anos de prisão. Caso o crime resulte na morte da vítima, a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.
Como denunciar?
- Disque 100, do serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que pode ser considerado como “pronto socorro” atendendo graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.
- Disque 190, da Polícia Militar, em casos de risco imediato.
- Disque 180, da Polícia Civil. Também é possível ir presencialmente nas delegacias da corporação.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



