Mulher será indenizada em R$ 10 mil por foto postada de camisola pelo chefe na rede social em Minas
A empregada alegou que a conduta do superior hierárquico 'causou-lhe humilhação e constrangimento com os colegas de trabalho'

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora que teve uma foto dela compartilhada pelo chefe na rede social dele.
A decisão, publicada nesta terça-feira (13), é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que, de forma unânime, modificaram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.
Conforme o TRT, tudo começou com um vídeo gravado pela trabalhadora antes de dormir e publicado no Instagram. Na imagem, ela estava vestida com uma camisola.
Segundo a trabalhadora, no dia seguinte, ela foi surpreendida com a notícia de que o gerente tinha repostado, na rede social dele, a foto com uma imagem que apareceu naquele vídeo.
Uma testemunha contou que a divulgação da foto da profissional “deu a entender que os dois estariam tendo um caso”.
Como a maioria dos empregados estava comentando a situação, “a autora da ação ficou bastante abalada”.
A empregada alegou que a conduta do superior hierárquico “causou-lhe humilhação e constrangimento com os colegas de trabalho”.
O desembargador entendeu ainda que a conduta omissiva da empresa que, negligentemente, deixou de adotar medidas para apurar a situação e punir "é de tal gravidade que autoriza o rompimento do liame empregatício."
Além da indenização, os julgadores deram provimento ao recurso da trabalhadora para reconhecer o término do contrato de trabalho por culpa da empregadora.
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