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Mulher que teve vídeo íntimo vazado pelo ex receberá R$ 60 mil em Minas 

A divulgação do conteúdo gerou grande repercussão na vida profissional e pessoal da mulher

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TJMG condenou ex-companheiro a indenizar a vítima por danos morais
TJMG condenou ex-companheiro a indenizar a vítima por danos morais • freepik/ reprodução

Uma mulher que teve vídeos íntimos vazados pelo seu ex-companheiro deverá ser indenizada em R$ 60 mil por danos morais. A decisão, publicada nessa sexta-feira (20), é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com a vítima, o material foi gravado durante o relacionamento do ex-casal e foi divulgado pelo ex, com a ajuda de outra pessoa, sem o consentimento dela. A divulgação do conteúdo gerou grande repercussão na vida profissional e pessoal da mulher e, por isso, entrou na Justiça com o pedido de indenização.

Em primeira Instância, o réu foi condenado a indenizar a vítima em R$ 100 mil, por danos morais. A sentença determinou ainda a multa de R$ 500 caso ele continuasse repercutir o conteúdo.

“A exposição não autorizada de conteúdo desta ordem denota prática ilícita que deve mesmo ser coibida, dadas as consequências nefastas dela advindas para o universo pessoal e social da vítima, mormente quando, na espécie, família e amigos foram inseridos entre os destinatários da exibição. Ademais, não há dúvida de que as circunstâncias fáticas objeto desta demanda acompanharão a autora para o resto de sua vida de modo a causar-lhe efetivo constrangimento e abalo psicológico, dado o vilipêndio à sua intimidade”, ressaltou o desembargador Marcelo Pereira da Silva.

O homem recorreu da sentença, pedindo a redução da indenização para R$ 10 mil.  Entretanto, o desembargador pontuou que o valor indenizatório deve "sempre atender à razoabilidade e proporcionalidade, “respeitadas as circunstâncias fáticas do caso, a condição econômica dos interessados, tudo de maneira a compensar a ofensa sem traduzir enriquecimento ilícito.” 

Na avaliação do relator, a indenização de R$ 100 mil era elevada, enquanto o valor de R$ 10 mil, solicitado pelo ex-companheiro, no recurso, não era suficiente. Assim, ele fixou a indenização em R$ 60 mil.

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