Mulher é condenada depois de passar trote para Samu em Minas
Mulher mentiu que havia visto uma mulher grávida com um bebê no colo pulando de uma ponte

Uma mulher foi condenada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) depois de passar um trote para uma central de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Boa Esperança, no Sul do estado. A pena afixada havia sido de um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, mas foi substituída por pagamento de multa e interdição temporária de alguns direitos.
Trâmites na Justiça
Em 1ª instância, o juiz Fabiano Teixeira Perlato condenou a mulher por atentar contra funcionamento de serviço de utilidade pública. A pena de reclusão fixada pelo magistrado foi substituída por pagamento de multa e a proibição de frequência a bares, boates, casas de prostituição ou similares, pelo período determinado.
A mulher, então, recorreu. Ela argumentou que não havia provas de que ela cometeu o delito e que os serviços prestados pelas corporações acionadas não se enquadravam aos de utilidade pública.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, manteve a condenação. Como provas, ele trouxe o boletim de ocorrência, ofício do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (Cissul/Samu), relatório de cadastro de linha telefônica, gravação em áudio, testemunhas e outros documentos.
Além disso, o relator observou que “os serviços prestados pelo Samu, assim como pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar são, como sabido, de utilidade pública, uma vez que se relacionam à saúde e à segurança públicas e permanecem continuamente à disposição da população, se deslocando para atendimento in loco em determinados casos, quando acionados.”
Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.



