Mulher deve ser indenizada em R$ 6 mil por encontrar fios de aço em lasanha em Minas
Empresa também deve ressarcir o valor pago na compra do produto, em torno de R$ 7

Uma mulher será indenizada em R$6 mil, por danos morais, por encontrar fios de aço em uma lasanha congelada. A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A dona de casa comprou a lasanha congelada e colocou-a no micro-ondas. A mulher serviu a filha e, enquanto comiam, elas encontraram fios metálicos no produto.
Ela entrou na Justiça em dezembro de 2016, pedindo a devolução em dobro do preço do produto e indenização por danos morais.
Segundo a consumidora, ela tentou resolver o problema de forma amigável, mas a empresa não cumpriu o compromisso de substituir o produto. Ela alegou que ficou abalada emocionalmente e com medo que a saúde dos filhos fosse prejudcada.
A fabricante disse que o processo de fabricação segue rígidos padrões de excelência e não admite contaminações. Segundo a empresa, não há evidências de qualquer falha na linha de produção, e o produto não foi submetido a análise perante órgão fiscalizatório.
A companhia defendeu que não houve prova de ingestão do corpo estranho nem do dano moral.
Entretanto, a relatora considerou que as partes mantêm relação de consumo e que o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a indenização por danos morais, independentemente do consumo.
Para a magistrada, a fabricante tem responsabilidade objetiva, pois expôs o consumidor a risco de lesão à sua saúde física e psíquica. Os desembargadores acompanharam a relatora.
Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.
