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Mulher deve ser indenizada em R$ 6 mil por encontrar fios de aço em lasanha em Minas 

Empresa também deve ressarcir o valor pago na compra do produto, em torno de R$ 7

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Indústria de alimentos ainda deve ressarcir o valor do produto
Indústria de alimentos ainda deve ressarcir o valor do produto • Pixabay/ reprodução

Uma mulher será indenizada em R$6 mil, por danos morais, por encontrar fios de aço em uma lasanha congelada. A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A dona de casa comprou a lasanha congelada e colocou-a no micro-ondas. A mulher serviu a filha e, enquanto comiam, elas encontraram fios metálicos no produto.

Ela entrou na Justiça em dezembro de 2016, pedindo a devolução em dobro do preço do produto e indenização por danos morais.

Segundo a consumidora, ela tentou resolver o problema de forma amigável, mas a empresa não cumpriu o compromisso de substituir o produto. Ela alegou que ficou abalada emocionalmente e com medo que a saúde dos filhos fosse prejudcada. 

A fabricante disse que o processo de fabricação segue rígidos padrões de excelência e não admite contaminações. Segundo a empresa, não há evidências de qualquer falha na linha de produção, e o produto não foi submetido a análise perante órgão fiscalizatório.

A companhia defendeu que não houve prova de ingestão do corpo estranho nem do dano moral.

Entretanto, a relatora considerou que as partes mantêm relação de consumo e que o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a indenização por danos morais, independentemente do consumo.

Para a magistrada, a fabricante tem responsabilidade objetiva, pois expôs o consumidor a risco de lesão à sua saúde física e psíquica. Os desembargadores acompanharam a relatora.

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Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.