Mulher agredida com chute por chefe após demissão será indenizada em R$ 15 mil: 'estava falando mal de mim'
Agressão ocorreu no dia que a ex-trabalhadora foi receber o acerto

A Justiça do Trabalho de Minas condenou um supermercado a pagar indenização por dano moral de R$ 15 mil à ex-empregada agredida pela gerente quando o contrato de trabalho já estava encerrado. O ataque ocorreu quando a trabalhadora foi à empresa para receber seu acerto rescisório. As informações foram publicadas nesta quarta-feira (17).
A vítima contou que pediu demissão em 23 de dezembro de 2021. No dia 4 de janeiro, ela foi para lá receber o acerto, como determinado pelo próprio empregador.
Quando entrou no local, ela conta que foi agredida com “um chute na boca” desferido pela gerente. Em defesa, o empregador não negou o incidente, mas sustentou que o entrevero entre as duas mulheres não teve relação com o trabalho. Argumentou ainda que os fatos ocorreram após a ruptura do contrato.
No dia do ataque, a gerente afirmou à polícia que o ato de violência se deu porque a colega estava “falando mal dela”. No depoimento, ela disse que estava “devolvendo” uma agressão. Mas, isso não foi comprovado.
Na visão do juiz, nada justifica o comportamento adotado. “Revidar suposta ofensa moral com agressão física desproporcional não é a conduta adequada de um representante da empresa diante de qualquer pessoa que compareça no estabelecimento, ainda mais em face de ex-colega de trabalho”, ponderou.
A decisão destacou, inclusive, que é crime a prática de tentar fazer “justiça com as próprias mãos”, nos termos do artigo 345 do Código Penal.
A decisão foi confirmada em grau de recurso pelos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG. O processo já foi arquivado definitivamente.
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