Marca de bebidas indeniza família de balconista que perdeu a mão após garrafa retirada do congelador explodir
Choque térmico provocou a explosão de garrafa, causando ferimentos graves a mulher

Uma fabricante de bebidas foi condenada a indenizar a família de uma mulher que morreu em consequência dos problemas causados pela explosão de uma garrafa de cerveja na mão dela. Foram estipuladas indenizações por danos morais, de R$ 20 mil, por danos estéticos, de R$ 20 mil, e pensão equivalente a um salário-mínimo da data do acidente até o falecimento da vítima. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com o TJMG, em julho de 2009, enquanto trabalhava como balconista de uma distribuidora de bebidas, uma garrafa de cerveja explodiu na mão da mulher. Ela foi socorrida até um hospital, onde foi constatada lesão no tendão do pulso — o que a impediu de movimentar os dedos mínimo, anelar e médio da mão direita, além de causar perda de sensibilidade e fortes dores.
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Em 1ª Instância foi acolhido o argumento da fabricante de que a explosão teria ocorrido exclusivamente pela conduta da vítima. Diante dessa decisão, a balconista recorreu.
O relator reformou a sentença. Segundo o desembargador, a empresa tem responsabilidade pelos danos e deveria alertar os clientes quanto ao risco envolvendo alteração térmica ao coloca-la no freezer.
Em abril de 2024, as partes fizeram um acordo no valor de aproximadamente R$ 325 mil, que foi homologado pela Justiça.
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