Loja deve indenizar mulher após falsa acusação de furto de óculos em Minas
Ao ser atendida em uma ótica, jovem foi acusada do crime

Uma ótica deverá indenizar uma mulher em R$ 10 mil, por danos morais, após uma funcionária a acusar de furtar um par de óculos. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Em dezembro de 2020, a consumidora, então com 20 anos, decidiu comprar um par de óculos para o namorado. Na loja, após a vendedora apresentar diferentes modelos, quando a cliente estava mexendo na bolsa para pegar o celular, foi questionada se não estaria furtando um dos óculos. Conforme a jovem, ela se sentiu humilhada e constrangida, pois havia outras pessoas na loja.
A empresa se defendeu dizendo que a atitude da vendedora não teve caráter ofensivo, pois "teria se limitado a questionar a consumidora, sem adotar tom de desconfiança, ameaça ou censura."
Em 1ª instância, a empresa comprovou a impossibilidade de fornecer as imagens do circuito interno de TV na data do acontecimento devido suposto problemas técnicos.
O magistrado afirmou ainda que, como o registro não inclui áudio, não poderia ajudar no desfecho da questão. Portanto, cabia à consumidora demonstrar que os fatos ocorreram como ela alegava. Assim, ele extinguiu o feito, com resolução de mérito.
A consumidora recorreu à 2ª Instância, dizendo que a ótica apagou deliberadamente as gravações e, conforme o boletim de ocorrência, recusou-se a entregar aos policiais o disco rígido contendo as imagens.
O relator da ação no TJMG, desembargador deu razão à jovem. “Se a ré pretende dar uma conotação diferente da óbvia para a pergunta realizada, deveria comprovar o suposto contexto de cordialidade, bem como que não houve a sugestão de que autora havia furtado o par de óculos. Contudo, não foi produzida qualquer prova nesse sentido”, disse.
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