Justiça nega pedido para exclusão de boletins de ocorrência do sistema de segurança pública de MG
Órgão Especial do TJMG manteve registros policiais de cidadão que alegava prejuízos profissionais e constrangimento

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de um cidadão que solicitava a exclusão de boletins de ocorrência registrados em seu nome no sistema da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG). O autor alegava que a manutenção dos registros causava constrangimentos e prejuízos no acesso a oportunidades de emprego.
Ainda segundo o cidadão, de 31 anos, as tentativas de resolver o problema administrativamente no início desse ano não obtiveram retorno. Ele argumentou que a manutenção dos registros violava o princípio da presunção de inocência e o direito ao esquecimento. Isso criaria estigmas com a dignidade humana e da reintegração social.
Segundo a Sejusp-MG, os dados registrados eram verídicos e correspondiam aos fatos descritos pelo policial em sua elaboração. A retirada ou alteração, poderia causar uma série de perdas e erros na atuação dos órgãos públicos ligados à Segurança e à Administração da Justiça.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, pontuou que não ficou demonstrada ilegalidade na manutenção dos dados no banco do sistema de segurança. O entendimento do magistrado foi seguido por unanimidade pelos outros 16 integrantes do Órgão Especial do tribunal, que concluíram que a via judicial utilizada, o habeas data, não era adequada para fundamentar o pedido.
Mariane Castro é estudante de jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Tem interesse nas áreas de cultura e pesquisa em jogos digitais e já atuou na Assessoria de Imprensa da UFMG. Atualmente, é estagiária de Minas, Brasil e Mundo na Rádio Itatiaia.



