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Justiça impõe multa a mineradora e manda retirar cancelas que isolavam famílias no Vale do Jequitinhonha

Decisão da 1ª Vara de Araçuaí acolheu pedidos do Ministério Público ao constatar descumprimento de obrigações ambientais e sociais na mina Grota do Cirilo

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Tribunal determinou a remoção imediata de guaritas, cancelas e qualquer mecanismo de controle de tráfego operado pela empresa que restringisse o trânsito de quatro famílias residentes no entorno da mina
Tribunal determinou a remoção imediata de guaritas, cancelas e qualquer mecanismo de controle de tráfego operado pela empresa que restringisse o trânsito de quatro famílias residentes no entorno da mina • Divulgação/MPMG

A Justiça de Minas Gerais reconheceu que a Sigma Mineração S.A. descumpriu a decisão liminar que visava proteger comunidades rurais no entorno do empreendimento de lítio Grota do Cirilo, localizado nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A decisão, proferida, nesta segunda-feira (28), pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí, acolheu os requerimentos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a execução da multa fixada por descumprimento, além de impor medidas imediatas de adequação operacional.

A empresa é ré em uma Ação Civil Pública (ACP) que trata dos impactos socioambientais impostos às comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. A liminar, concedida em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estabelecia a garantia de acesso para as famílias isoladas, o controle e suspensão do ruído noturno e a realização de auditoria técnica independente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por obrigação violada.

Falsa conformidade e remoção de barreiras

Ao analisar a documentação do processo, o Juízo observou que os fatos demonstrados nos autos revelavam uma situação oposta à sustentada pela defesa da mineradora. A decisão destacou que, embora os advogados da Sigma tivessem assegurado pessoalmente ao magistrado o cumprimento das ordens judiciais, os laudos e provas anexados indicaram que as medidas adotadas foram insuficientes e paliativas.

Diante do cenário, a Justiça rejeitou o traçado da via de trânsito apresentado pela mineradora, por considerar que a rota mantinha a população exposta aos perigos da atividade industrial. O tribunal determinou a remoção imediata de guaritas, cancelas e qualquer mecanismo de controle de tráfego operado pela empresa que restringisse o trânsito de quatro famílias residentes no entorno da mina. A mineradora deverá apresentar um novo projeto de engenharia viária que garanta autonomia, segurança e distanciamento do fluxo diário de veículos e caminhões pesados.

O magistrado também rejeitou o termo de referência elaborado unilateralmente pela Sigma para a contratação da auditoria técnica independente, por entender que o texto comprometia a imparcialidade do processo.

Acolhendo a manifestação do MPMG, a Justiça determinou que o plano de auditoria passe a incluir obrigatoriamente o monitoramento contínuo dos níveis de ruído durante a noite e a medição das vibrações provocadas nas residências locais. Em obediência ao princípio do poluidor-pagador, a mineradora terá de arcar integralmente com os custos de todas as periciais técnicas exigidas.

Com a ratificação do descumprimento da tutela provisória, a Justiça tornou exigível a cobrança da multa cominatória. A Sigma Mineração foi intimada a comprovar o recolhimento dos valores e a devida readequação das medidas em um prazo de até 15 dias, sob risco de majoração das sanções financeiras e aplicação de novas penalidades judiciais.

O MPMG informou que continuará fiscalizando o cumprimento das ordens judiciais no Vale do Jequitinhonha, utilizando pareceres emitidos por seus órgãos técnicos especializados. O órgão orienta que os moradores afetados continuem enviando relatos de irregularidades ou novos descumprimentos diretamente à Promotoria de Justiça de Araçuaí ou por meio dos canais oficiais do Ministério Público.

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