Justiça determina que família que teve casa atingida por esgoto durante chuva seja indenizada
Caso ocorreu em São Lourenço, no Sul de Minas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 75 mil a indenização por danos morais a ser paga a três moradores de uma casa atingida por alagamentos e transbordamento da rede de esgoto. O valor, de R$ 5 mil para cada atingido, deverá ser pago pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Lourenço, no Sul de Minas.
De acordo com o TJMG, a família, composta por um casal e uma idosa de 83 anos, relatou que cobrava o Saae por problemas na rede de esgoto desde 2021. Em 2023, durante um temporal, um muro de contenção desabou sobre um dos quartos, e a casa foi invadida por esgoto e lama, que destruíram móveis e eletrodomésticos. No ocorrido, a idosa teria ficado ilhada na varanda.
“Os moradores entraram com ação alegando que foram tratados com descaso, já que registraram diversos protocolos de atendimento durante dois anos, receberam vistorias de equipe técnica e o problema não foi solucionado”, informou o órgão.
Em defesa, o Saae afirmou que os danos foram provocados por chuvas "excepcionalmente intensas" e acusou os moradores de uso inadequado do sistema, ao alegar que eles misturavam as redes de água pluvial e esgoto em sistema que não comportaria o volume.
Primeira instância
Em primeiro instância, os danos morais foram fixados em R$ 5 mil para cada atingido. Além disso, o Saae foi condenado a realizar obras de reparo na rede e a reconstruir o muro de contenção da residência. A família recorreu, pedindo o aumento da indenização.
Recurso
O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, rejeitou a tese de que o alagamento se deu por acontecimento de "força maior". Segundo o magistrado, a chuva intensa não foi a causa exclusiva do desastre, mas sim o subdimensionamento da rede e a falta de medidas preventivas eficazes por parte do poder público.
"A moradia é o lugar de refúgio e sossego do cidadão. A invasão de esgoto e o risco estrutural extrapolam o mero aborrecimento", afirmou o magistrado, que aumentou a indenização por danos morais.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto do relator.
A Itatiaia procurou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Lourenço para um posicionamento e aguarda retorno.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



