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Justiça de MG nega indenização a caminhoneiro preso por contrabando de mercadorias no Piauí

Ele foi preso em flagrante e pediu indenização; caso ocorreu em 2022

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Entenda o motivo do fechamento; • Marcelo Camargo | Agência Brasil

A Justiça do Trabalho mineira negou o pedido de indenização por danos morais de um caminhoneiro que foi preso, acusado de contrabando de mercadorias no Piauí. A decisão da Décima Turma do TRT-MG, que manteve a sentença proferida pela justiça da Vara do Trabalho de Cataguases.

Segundo a decisão, os policiais rodoviários federais abordaram o caminhão e solicitaram ao motorista que apresentasse notas fiscais da carga. “Percebendo que o motorista não tinha notas fiscais, determinaram a abertura do baú para verificação do conteúdo da carga. Logo nas primeiras vistorias, observamos que a carga era composta de grande quantidade de tênis e roupas de marcas famosas, com acusações de falsificação, sem qualquer documento idôneo de origem”, informou.

Ele alegou danos materiais referentes ao pagamento de fiança no valor de R$ 3 mil em audiência de custódia e faz jus à indenização por danos morais.

Na decisão, o juízo da Vara do Trabalho de Cataguases entendeu que há forte indício de que o autor da ação realizava fretes extras, por contra própria e sem qualquer relação formal com a empresa.

O caminhoneiro interpôs recurso e, ao examinar o caso, o juiz entendeu, novamente, que o trabalhador não tem razão.

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