Justiça confirma proteção de paleotoca escavada por animais pré-históricos em Caeté
Sentença determina que Iphan reavalie proteção de uma das mais importantes estruturas paleontológicas de Minas Gerais, ameaçada por projeto de mineração

A Justiça Federal confirmou a proteção da paleotoca AP-38, localizada na cidade de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) adote medidas para avaliar e preservar o sítio pré-histórico. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou riscos à estrutura por causa da proximidade de um projeto de mineração, que está em processo de licenciamento ambiental.
A sentença confirma entendimento já manifestado anteriormente em decisão liminar e reforça a necessidade de proteção da cavidade conhecida como AP-38, considerada a maior paleotoca de Minas Gerais. As paleotocas são túneis e galerias subterrâneas escavados por animais da megafauna que habitaram o continente sul-americano há milhares ou milhões de anos, como preguiças-gigantes e tatus pré-históricos.
Segundo o MPF, a estrutura possui valor científico, histórico e cultural. Com cerca de 340 metros de extensão, a AP-38 é a única cavidade conhecida em Minas Gerais que apresenta evidências de ter sido escavada por uma preguiça-gigante de dois dedos, animal que podia atingir até seis metros de comprimento. Pesquisadores identificaram no local marcas de garras, impressões de carapaças e outros icnofósseis que ajudam a compreender a vida da megafauna extinta.
Disputa sobre o tombamento
O caso teve início após o Iphan negar pedidos de tombamento da paleotoca. A autarquia baseou sua decisão em uma portaria interna que condiciona a proteção de sítios paleontológicos à existência de “apropriação humana” do local. O MPF contestou esse entendimento, argumentando que a Constituição Federal protege bens culturais mesmo quando resultam exclusivamente da ação da natureza.
Na ação, o Ministério Público sustentou que o valor cultural desses sítios está justamente na possibilidade de pesquisa, estudo e produção de conhecimento científico, independentemente da existência de ocupação humana direta. A Justiça concordou com esse argumento e considerou inadequada a interpretação restritiva adotada pelo Iphan.
Risco de impactos da mineração
Um dos principais pontos considerados pela Justiça foi a ameaça representada pelo projeto minerário. De acordo com o MPF, a proximidade das futuras cavas de mineração e a possibilidade de utilização de explosivos podem provocar danos irreversíveis à cavidade pré-histórica. A decisão reconheceu a existência de risco concreto de deterioração ou até desaparecimento da estrutura caso medidas de proteção não sejam adotadas.
A paleotoca está situada em uma região de grande relevância ambiental e espeleológica próxima à Serra do Gandarela, área que concentra importantes recursos hídricos, biodiversidade e patrimônio natural. Desde 2023, o local já vinha sendo alvo de decisões judiciais que restringiam intervenções capazes de comprometer a integridade.
O que determina a sentença
Com a decisão, o Iphan deverá concluir a avaliação do valor natural, histórico e cultural da AP-38 e indicar as medidas de proteção cabíveis, que podem incluir o tombamento ou outros mecanismos de preservação do patrimônio. O objetivo é assegurar que a cavidade seja protegida enquanto prosseguem as discussões sobre o licenciamento do empreendimento minerário.
Para o MPF, a sentença representa um precedente importante para a proteção do patrimônio paleontológico brasileiro, ao reconhecer que estruturas formadas exclusivamente pela ação da natureza também podem possuir valor cultural e científico suficiente para justificar proteção especial do estado.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



