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Justiça condena TikTok a pagar R$500 a usuários após multa de R$23 mi, saiba se você tem direito

Decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão cabe recurso

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TikTok é a rede social que mais cresce
TikTok deverá pagar multa de R$23 mi • Pixabay

A Justiça do estado do Maranhão condenou o TikTok a pagar R$23 milhões de multa por coleta de dados sensíveis através de biometria facial. Além disso, a rede social terá que pagar R$500 de danos morais a cada cliente afetado.

A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão cabe recurso. Ela é fruto de uma ação civil coletiva de consumo proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA) contra a Bytedance Brasil Tecnologia LTDA (TikTok) em relação aos direitos à privacidade e intimidade.

O instituto narra que o Tik Tok, em meados de 2020, “contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”.

O processo também cita que o instituto recebeu diversas reclamações dos usuários tendo em vista que o Tik Tok ‘nocivamente implementou’ no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, “sem o devido consentimento dos usuários”. Soma-se a este fato a vagueza dos seus “termos de uso” e “política de privacidade”.

O juiz explica que beneficiários desta sentença são todos os usuários do Tik Tok, no território nacional, que comprovem esta condição até a data da atualização da Política de Dados da plataforma, que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários em junho de 2021.

“Apesar da ré tentar diferenciar em sua contestação de que modo ocorre o tratamento de dados da face de seus usuários, distinguindo o que seria detecção facial/reconhecimento facial, entendo que todas as imagens faciais capturadas pelo aplicativo devem ser tratadas como dados biométricos, uma vez que, do ponto de vista do usuários e de autoridades reguladoras, há grande dificuldade em se distinguir tais aspectos de abordagem, bem como determinar qual o uso realmente feito pelo provedor. E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa”, complementa a sentença.

A Justiça diz que a coleta e armazenamento de dados biométricos foi ilegal porque não houve consentimento livre, expresso e informado nesse sentido, com base na Lei nº 12.965/2014, e que a ByteDance, empresa controladora do Tik Tok, registrou um lucro operacional de aproximadamente US$ 6 bilhões apenas no primeiro trimestre de 2023.

A Justiça determina ainda a divulgação de sua condenação nas mídias sociais, no prazo de 05 (cinco) dias, que a empresa abstenha-se de coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento e explicite ao usuário de que forma o consentimento é obtido no procedimento de adesão ao ecossistema do programa, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento

Também pede a implementação, de forma destacada, com transparência e clareza, ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, oportunizando ao consumidor que autorize ou não a coleta de dados biométricos, além da exclusão dos dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento dos usuários.

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