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Justiça condena fazendeiro a indenizar produtor rural por falsa acusação de furto de gado

O homem manteve a acusação mesmo após sentença criminal constatar ausência do crime

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Justiça condena fazendeiro a indenizar produtor rural por falsa acusação de furto de gado
O homem manteve a acusação mesmo após sentença criminal constatar ausência do crime • Unsplash

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença para condenar um fazendeiro a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um produtor rural que ele acusou de furtar duas cabeças de gado. Segundo o órgão, o homem manteve a acusação mesmo após sentença criminal constatar ausência de delito. A primeira decisão foi da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro.

De acordo com o processo, a disputa começou em 2012, quando o réu registrou boletim de ocorrência para acusar o vizinho de furto de duas cabeças de gado que estavam faltando. No entanto, ao longo da ação criminal, foi provada a “inexistência do fato”. A Justiça atestou que não houve furto e absolveu o produtor, que entrou com ação cível pedindo o reconhecimento de danos morais.

Mesmo assim, o fazendeiro continuou as acusações ao vizinho na comunidade. Durante audiência do processo, ele chegou a afirmar que “continuaria achando que o autor era o ladrão dos bois”.

O acusado relatou que a falsa acusação destruiu sua reputação de 50 anos como pecuarista na pequena comunidade rural, além de ter apresentado laudos médicos que apontaram que ele desenvolveu depressão devido à humilhação prolongada.

Em 1ª Instância, o fazendeiro foi condenado a indenizar o vizinho em danos morais no valor de R$ 25 mil. O fazendeiro recorreu, alegando que apenas agiu no “exercício regular de um direito” ao comunicar suposto crime às autoridades, conforme divulgou o TJMG. Ele também argumentou que não houve má-fé, pois as falas em juízo eram somente manifestação de um “sentimento íntimo”, e não intenção de difamar. De forma alternativa, a defesa pediu a redução da indenização.

Abuso de direito

O relator do recurso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, destacou que comunicar um crime é um direito do cidadão, mas manter a acusação após uma absolvição que prova que o crime não existiu configura abuso de direito. "A persistência em atribuir conduta criminosa grave a uma pessoa declarada inocente pelo Estado configura ofensa direta à honra", afirmou o magistrado.

Para manter o cálculo da indenização, o relator considerou a gravidade do abalo psicológico à vítima e o fato de o réu possuir elevada capacidade econômica. Reduzir o valor, assim, “tornaria a medida inócua e incapaz de gerar o necessário efeito educativo.”

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Monteiro de Castro acompanharam o voto do relator.

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.