Belo Horizonte
Itatiaia

Justiça condena empresa a pagar gasto com internet de trabalhadora no home office

Juiz fixou o pagamento de R$ 50 mensais para reembolsar o valor gasto durante o período trabalhado

Por

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de teleatendimento a ressarcir uma ex-empregada por despesas com internet no período em que trabalhou em home office durante a pandemia  do coronavírus.  A decisão, divulgada nesta segunda-feira (27), é da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A empregada contou que passou a trabalhar em regime de home office a partir de abril de 2020. Depois disso, ela entrou com a ação pedindo o  reembolso das despesas com a compra de computador e contratação de internet.

Em defesa, a empresa sustentou que a empregada foi selecionada para trabalhar na modalidade remota após responder questionário dizendo que tinha condições de trabalhar dessa forma. 

A contratante ainda sustentou  que jamais prometeu auxílio com internet, energia ou equipamentos para a colaboradora.

Após a análise do caso, o juiz fixou o pagamento de R$ 50 mensais para reembolsar o valor gasto durante o período trabalhado. 

Porém, o pedido de ressarcimento pela compra do computador foi rejeitado.  Isso porque o recibo apresentado pela trabalhadora indicou que o equipamento foi comprado em data anterior ao início do trabalho. 

A sentença foi confirmada em segundo grau, ressaltando o artigo 75-D da CLT, com a redação dada pela Lei 13.4672/2017, estabelece que "as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito".

A empresa recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Por

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.