Justiça cita falta de provas e nega pedido de urgência do Sind-REDE/BH
Justiça do Trabalho determinou audiência antes de analisar novamente pedido contra atuação do Sintibref-MG

A Justiça do Trabalho negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-REDE/BH) para impedir a atuação do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Minas Gerais (Sintibref-MG) junto aos profissionais de apoio escolar da rede municipal da capital. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Alfredo Massi, assinada na última terça-feira (26).
O magistrado entendeu que, apesar das alegações apresentadas pelo Sind-REDE/BH, ainda não há provas suficientes de que o Sintibref-MG esteja induzindo trabalhadores a erro sobre a representação da categoria. O Sind-REDE havia acionado a Justiça pedindo que o Sintibref-MG fosse proibido de realizar “panfletagem, captação, representação ou assédio sindical” junto aos profissionais de Apoio ao Educando/Inclusão/Especializado que atuam ou irão atuar nas escolas municipais de Belo Horizonte.
Na ação, o Sind-REDE/BH alegou ter recebido denúncias de que representantes do Sintibref-MG estariam distribuindo materiais em espaços de formação de profissionais de apoio escolar, realizados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), além de escolas públicas da capital. O sindicato também solicitava multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A disputa teve início após mudanças implementadas pela Prefeitura de Belo Horizonte na contratação dos profissionais de apoio escolar. Após o encerramento do contrato com a MGS, empresa que administrava cerca de 5 mil trabalhadores, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) passou a adotar parcerias com OSCs, responsáveis pela contratação direta dos profissionais.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que o próprio Sind-REDE/BH informou que pretende comprovar as denúncias por meio de testemunhas, o que demonstra, segundo o magistrado, ausência de provas pré-constituídas suficientes para justificar uma decisão liminar imediata. Massi determinou a inclusão do processo em pauta para audiência inicial, sem necessidade de urgência, e ordenou a citação do Sintibref-MG para apresentação de defesa. A audiência está prevista para o dia 17 de junho.
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