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IPVA atrasado pode ser parcelado em até 12 vezes; veja as condições

Como o imposto já está vencido, ele incorre em multa de 20% e juros mensais pela Selic

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IPVA atrasado pode ser parcelado em até 12 vezes; veja as condições • Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem ainda não pagou o IPVA e, por consequência, perdeu a chance de quitar o imposto à vista ou parcelado em até três vezes sem juros, ainda tem a oportunidade de regularizar o tributo em até 12 parcelas. A modalidade, disponibilizada neste ano, tem o objetivo de ajudar os motoristas que estão com orçamento apertado a manter a documentação do veículo em dia e é válida a partir desta segunda-feira (18). 

“Aquele contribuinte que não pagou o IPVA nas datas previstas e já tem mais de 30 dias vencidos, ele pode agora parcelar o IPVA acessando o site da Secretaria de Fazenda. Ali ele vai poder parcelar o seu débito em até 12 parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 200”, explica o superintendente de crédito e cobrança da Secretaria da Fazenda, Leonardo Guerra. 

Ele afirma que, nesse caso, como o imposto já está vencido, ele incorre em multa de 20% e juros mensais pela Selic. “Se ele ainda pagar à vista, ele não vai estar sujeito aos juros dos meses subsequentes, mas se ele não tiver o recurso, é uma oportunidade de fazer o parcelamento sem tem que pegar um empréstimo para isso”, afirma Leonardo Guerra. 

Para simular e aderir ao parcelamento, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br, no menu IPVA e, em seguida, Parcelamento, informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema no momento da geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Leonardo Guerra afirma que débitos anteriores a 2026 também podem ser parcelados. "O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial", orienta. Quando o parcelamento for contratado, é preciso acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para gerar o DAE referente à próxima parcela a ser paga.

"Após a quitação da primeira parcela, o proprietário já fica apto a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2026, quando este começar a ser exigido pela autoridade de trânsito do Estado, em data ainda a ser divulgada. Até o momento, está válido o CRLV de 2025", explica o superintendente. Para obter o CRLV é necessário estar em dia, além do IPVA, com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) e eventuais multas de trânsito.

*Com informações de Agência Minas

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Formada, há 13 anos, em jornalismo, pela Faculdade Pitágoras BH. Pós-graduada em jornalismo digital e produção multimídia.

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.