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Imposto de Renda 2026: Receita recebe mais de 1 milhão de declarações

Volume enviado até o fim da tarde desta segunda-feira (23) superou o do ano passado, impulsionado pela liberação da declaração pré-preenchida desde o início do prazo

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Prazo para declaração do Imposto de Renda acaba na próxima quarta-feira (31)
Prazo para declaração do Imposto de Renda acaba nesta sexta-feira (30) • Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal já havia recebido 1.001.411 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 até a tarde dessa segunda-feira (23). O prazo de entrega começou às 8h do mesmo dia e segue até 29 de maio. A expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações dentro do período.

O volume enviado no primeiro dia foi bem maior que o do ano passado, quando cerca de 570 mil declarações tinham sido entregues no mesmo horário. Segundo a Receita, esse avanço foi puxado pela liberação da declaração pré-preenchida desde o início do prazo. Até o fim da tarde, mais da metade dos contribuintes usou esse recurso.

Leia também: Imposto de Renda 2026: Receita libera consulta a lote da malha fina

A ferramenta já traz dados como rendimentos, bens, dívidas e deduções, o que facilita o preenchimento e ajuda a evitar erros. Mesmo assim, a Receita orienta que o contribuinte confira todas as informações antes de enviar a declaração.

Até as 18h, 83% das declarações entregues indicavam imposto a restituir. Quem envia mais cedo costuma ter mais chance de receber nos primeiros lotes, desde que respeitada a ordem de prioridade definida por lei.

Como de declarar

Desde a última sexta-feira (20), os contribuintes podem baixar o programa gerador de declaração no portal da Receita. O sistema permite que o cidadão inclua os dados de rendimentos tributáveis ou até mesmo utilize a declaração pré-preenchida, que já inclui as informações de outras fontes oficiais.

A própria Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a declaração já preenchida, com o objetivo de minimizar a possibilidade de erros e proteger o contribuinte da malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. Os dados são enviados para o Fisco por terceiros, como empresas e planos de saúde.

A própria Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a declaração já preenchida, com o objetivo de minimizar a possibilidade de erros e proteger o contribuinte da malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. Os dados são enviados para o Fisco por terceiros, como empresas e planos de saúde.

Veja o passo a passo

Para fazer a declaração, o contribuinte deve baixar

Veja o passo a passo de como baixar

  • Acesse o site da Receita Federal
  • No menu, procure Centrais de Conteúdo
  • Clique em Programas e Aplicativos
  • Depois em Programas de Declaração
  • Na nova página selecione Imposto de Renda (DIRPF)

Quem é obrigado a declarar?

Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais.

Veja as obrigatoriedades

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
    • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
    • Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativo à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
    • Auferiu rendimentos;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
    • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Qual o prazo de entrega?

O prazo para envio da declaração começa às 8h do dia 23 de março e vai até 23h59 do dia 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março, enquanto o processamento das declarações começa em 27 de março.

Contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira parcela precisam enviar a declaração até 10 de maio. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro.

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