iFood acumula R$ 600 mil em multas por venda casada
O Procon-MG, por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Varginha, no Sul de Minas Gerais, multou duas vezes o iFood por venda casada; primeiro caso envolve McDonald's

O Procon-MG multou o iFood por prática de venda casada envolvendo o McDonald's e uma cafeteria. Por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Varginha, no Sul de Minas Gerais, as decisões resultam de dois processos instaurados após denúncias de clientes.
No primeiro processo, em 23 de outro do ano passado, o Procon-MG multou o McDonald's e o iFood por venda casada, ou seja, quando o consumidor não tem a opção de adquirir o produto desejado se não se submeter ao comando do fornecedor.
No entanto, a Justiça entendeu que a exigência de um valor mínimo para compras é uma prática abusiva. Tanto McDonald's quanto o iFood recusaram firmar um termo de ajustamento de conduta, resultando em multas de R$ 10.287,44 ao McDonald's e R$ 252.500,00 ao iFood.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais os fornecedores ainda podem recorrer da decisão. As multas não foram pagas. À Itatiaia, o IFood 'esclarece que não comenta procedimentos em andamento'.
A reportagem entrou em contato com o McDonald's e ainda não obteve retorno.
Multa de 2024
Em 30 de maio deste ano, o iFood foi novamente multado, desta vez em R$ 404 mil, por prática de venda casada envolvendo a cafeteria Duckbill. Um consumidor denunciou que a Duckbill exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo aplicativo.
Em defesa, a Duckbill e o iFood argumentaram que a imposição de um valor mínimo era necessária para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística. A Duckbill argumentou ainda que a prática não era frequente e que o consumidor podia optar por outros meios de compra sem a imposição do valor mínimo, como, por exemplo, por meio do aplicativo Whatsapp.
O iFood justificou que a exigência do valor mínimo era opcional e que o consumidor era sempre informado dessa eventual cobrança.
A Promotoria de Justiça, novamente, concluiu que a prática configura venda casada, pois, assim como na situação constatada no ano passado, força o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo.
Foi ofertada a possibilidade de termo de transação administrativa, que é o pagamento de multa para suspensão do processo administrativo. A oferta foi aceita apenas pela cafeteria Duckbill.
Diante da recusa do iFood, a Promotoria de Justiça aplicou a multa de R$ 404 mil, que ainda pode ser recorrida. Somando as duas multas do Procon-MG, o IFood acumula uma dívida de R$ 656.500,00.
Respostas
Em nota enviada a Itatiaia, o iFood informou que ainda não foi notificado da decisão proferida pelo Procon-MG em 30 de maio. A reportagem também tenta contato com a cafeteria Duckbill. O espaço está aberto.
*Sob supervisão de Enzo Menezes
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde



