Homem é condenado por perseguir ex-companheira em Minas
A vítima relatou que o homem chegou a ligar 60 vezes para ela em um mesmo dia

O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença de uma comarca da Região do Alto Paranaíba que condenou um homem pelo crime de perseguição (stalking) contra a ex-companheira. A mulher relatou que o homem chegou a ligar 60 vezes para ela em um mesmo dia.
A decisão manteve a pena de nove meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais.
Segundo o processo, o réu e a vítima viveram em união estável por sete anos e tiveram uma filha. Ao término do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira insistentemente.
De acordo com o TJMG, a mulher relatou que o homem foi ao trabalho dela e tentou obrigá-la a entrar no carro dele. Em outro momento, passou três vezes, com carros diferentes, em frente ao restaurante onde ela estava com amigas.
Após o julgamento em primeira instância, a defesa do acusado recorreu e alegou que os prints de conversas de WhatsApp e os registros de chamadas não poderiam ser usados como prova porque não passaram por perícia técnica. De acordo com o TJMG, o réu também argumentou que não houve intenção de perseguir. Ele alegou que agiu por "revolta" em relação aos cuidados com a filha e que desejava apenas conversar.
O réu também solicitou que fosse retirada a causa de aumento da pena por ser crime contra mulher ao alegar falta de provas de que o ato ocorreu pela condição de sexo feminino.
Por sua vez, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu a manutenção da condenação e afirmou que a perseguição foi comprovada pelas provas digitais e pelo depoimento da vítima e da mãe dela, que presenciou tentativas de agressão. Segundo o TJMG, o MPMG ressaltou que a palavra da vítima tem valor especial em casos de violência doméstica.
O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os pedidos da defesa e votou por manter a pena. O magistrado entendeu que a falta de perícia nos prints não anula a prova quando não havia indícios de adulteração e corroboram o que foi dito pelas testemunhas.
"A perseguição não decorreu de mero conflito ocasional, mas de dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade da vítima mulher após o fim da relação afetiva. A conduta do réu evidencia violência doméstica e familiar por razões de gênero, diante da relação íntima de afeto anteriormente existente entre as partes e da vulnerabilidade concreta da vítima no contexto de perseguição, temor e restrição de sua liberdade”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Nelson Missias de Moraes e Marcílio Eustáquio Santos acompanharam o voto do relator.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



