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Homem é condenado a 22 anos de prisão por matar a namorada no Sul de Minas

Réu recorreu da decisão do tribunal do júri e alegou que o processo tinha falhas; condenação foi confirmada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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Homem é condenado a 22 anos de prisão por matar a namorada no Sul de Minas • Reprodução Juarez Rodrigues/ TJMG

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a 22 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio da namorada dele. O crime ocorreu em Caxambu, no Sul de Minas.

De acordo com o TJMG, a decisão confirmou integralmente a sentença proferida pelo Tribunal do Júri com base em provas periciais e testemunhais. Ficou confirmado também que havia um contexto de violência doméstica no relacionamento.

O réu havia recorrido da decisão e solicitado a anulação do julgamento, assim como a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri. A defesa dele alegou que o processo continha falhas graves. 

O homem alegou que a investigação policial foi "rápida e superficial". Ele também questionou os indeferimentos de pedidos da defesa, como a perícia completa no celular dele, a análise detalhada do horário da morte da vítima, o acesso a câmeras de segurança da região e o depoimento de um psiquiatra.

Segundo o TJMG, a defesa do réu argumentou que os jurados teriam decidido contra as provas dos autos por falta de indícios seguros de que ele seria o autor do crime.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, afirmou que o réu perdeu o prazo para questionar alguns pontos da decisão. De acordo com o TJMG, o magistrado acrescentou que o juiz pode negar pedidos considerados irrelevantes ou que atrasem o andamento do processo. O relator ressaltou ainda que a defesa do réu não conseguiu demonstrar ter sofrido qualquer prejuízo real e prático no andamento do caso.

No relatório, o magistrado afirmou que ficou comprovada a materialidade e autoria, por prova pericial idônea, incluindo o depoimento de testemunhas. O relator afirmou que a tese de suicídio levantada pela defesa foi desmentida pela perícia médica, que identificou marcas de facadas e de esganadura no pescoço da vítima.

Para o desembargador, apesar de não haver filmagens ou testemunhas diretas do homicídio, o conjunto de provas era "coeso e convergente". Segundo o TJMG, entre os elementos que incriminavam o réu estavam a declaração de uma vizinha que viu o acusado trancar o apartamento e sorrir, de forma pouco natural, logo após o provável horário do crime, as confissões informais que o próprio réu, desesperado, fez a amigos, por telefone, e aos policiais que o prenderam.

O Tribunal informou ainda que o álibi apresentado pelo réu, de que ele estaria com uma acompanhante, não foi comprovado nos autos. 

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves.

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.

 

 

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