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Grávida dispensada de hospital que teve filha no chão de casa será indenizada em Minas

Enfermeira disse que não havia 'nenhuma alteração de dados vitais que demandasse atendimento de urgência';  documento caracteriza o episódio como violência obstétrica

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Dispensada pela unidade médica, mulher teve filha no chão da própria casa
Dispensada pela unidade médica, mulher teve filha no chão da própria casa • Pixabay/ reprodução/ imagem ilustrativa

A Justiça condenou um hospital a pagar R$ 16 mil em danos morais a uma grávida por falha no atendimento. A decisão, divulgada nessa terça-feira (19), é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme o processo, a paciente estava em fase final de gestação quando foi ao hospital às 10h45 do dia 2 de fevereiro de 2016 com dores. Ela foi atendida por uma enfermeira durante a triagem.

A profissional, sem encaminhamento médico, disse que não havia “nenhuma alteração de dados vitais que demandasse atendimento de urgência” e, por isso, orientou que a gestante procurasse uma Unidade de Saúde Básica de preferência.

A grávida relatou que voltou para casa para comer e, logo em seguida, entrou em trabalho de parto. O nascimento da filha ocorreu no chão da casada mulher.

“Com a situação de urgência e a demora na chegada do Corpo de Bombeiros Militar, que foi acionado por conhecidos, um amigo que estava na casa foi imediatamente à Unidade Básica de Saúde e trouxe consigo uma enfermeira que estava no local e, somente após a chegada da profissional, foram realizados os procedimentos técnicos e verificado os sinais vitais da recém-nascida”, diz trecho que consta na decisão.

A criança nasceu por volta de 12h, apenas duas horas após o pedido de atendimento na mãe no hospital.

O documento ainda informa que um laudo pericial destaca que a paciente deveria ter sido encaminhada ao médico plantonista para uma melhor avaliação, e que a liberação da mesma em “trabalho de parto não diagnosticado colocou mãe-bebê em uma situação de risco”.

O documento ainda caracteriza o episódio como violência obstétrica, que “caracteriza-se por abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto”.

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