Fita dupla-face, pincel atômico e outros: o que as escolas podem pedir na lista de material escolar?
No início do ano, é importante que os responsáveis fiquem atentos sobre o que pode ou que não pode ser exigido nas escolas

A menos de duas semanas para o retorno do ano letivo, muitos pais começam a se planejar sobre a compra de materiais escolares para os filhos. O que muitos não sabem é que existe um limite de itens que podem ser exigidos pelas escolas particulares nas listas de materiais.
É importante que os responsáveis se atentem ao fato de que itens que serão utilizados em atividades coletivas não podem ser solicitados pelas instituições de ensino - esse é um direito assegurado pela Lei nº 16.669, de Minas Gerais . Além disso, as escolas também não podem exigir marcas específicas de materiais escolares, no entanto, de acordo com a legislação mineira, essa regra não se aplica a livros didáticos e a apostilas.
Conforme o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, houve uma redução nos números das denúncias feitas ao órgão referente a pedidos abusivos em listas de materiais escolares."Não temos recebido muitas denúncias, e quando elas acontecem, normalmente, é por causa de pedidos de materiais de uso coletivo. Essa redução se deve aumento de informações que chegam ao consumidor e aos processos que já foram abertos contra escolas que realizavam a prática abusiva", explica.
Veja abaixo a lista do Procon de Belo Horizonte sobre os itens que não podem ser exigidos na lista de artigos escolares*.
- Álcool hidrogenado
- Algodão
- Bolas de sopro
- Canetas para lousa
- Copos descartáveis
- Elastex
- Esponja para pratos
- Fita/cartucho/tonner para impressora
- Fitas adesivas
- Fitas decorativas
- Fitas dupla face
- Fitilhos
- Flanela
- Giz branco ou colorido
- Grampos para grampeador
- Guardanapos
- Isopor
- Lenços descartáveis
- Livro de plástico para banho
- Maquiagem
- Material de escritório
- Material de limpeza
- Medicamentos
- Palito de dente
- Palito para churrasco
- Papel higiênico
- Pasta suspensa
- Piloto para quadro branco
- Pincéis para quadro
- Pincel atômico
- Plástico para classificador
- Pratos descartáveis
- Pregador de roupas
- Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
- Sacos de plástico
- Talheres descartáveis
- Cola para isopor
- Colas em geral
- Envelopes
- Lã
- Papel ofício ou A4
- Argila / massinha
- Bastão de cola quente
- Cordão / barbante
- Pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais)
- Emborrachados E.V.A.
- TNT (tecido não tecido)
- Palito de picolé
- Papel ofício colorido
- Materiais como fantoches, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.
- Barbante grosso
Apesar da lista ser extensa, o Procon afirma que há outros materiais que podem ser pedidos pelas instituições escolares, mas que não foram especificados.
Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.
Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento



