Empresa que contratou ex de trabalhadora vítima de violência doméstica é condenada em MG; entenda
A empregada que se viu em situação de risco ao descobrir que o ex havia sido contratado para trabalhar no mesmo local

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de empresa de avicultura que contratou ex de empregada com medida protetiva. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (5), é da Quarta Turma do TRT-MG.
Para a desembargadora, a trabalhadora havia informado ao chefe sobre a "situação conturbada" com o seu ex, assim como da existência de uma medida protetiva judicial contra ele.
Mesmo assim, a empresa contratou o homem para trabalhar no mesmo turno e no mesmo galpão que ela frequentava na empresa.
Leia também: Funcionária proibida de ir ao banheiro será indenizada por empresa de telemarketing
Justiça confirma justa causa de trabalhador que usou camisa em apologia à tortura em BH
A autora foi surpreendida com a presença do ex no transporte da empresa, e, na sequência, afastou-se do trabalho e ajuizou a ação trabalhista.
A contratação contribuiu para o descumprimento da medida protetiva que definia que o homem deveria ficar a, no mínimo, 300 metros de distância da mulher.
A decisão de segundo grau também confirmou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.



