Empresa é condenada indenizar trabalhador apelidado de 'boca de mesa'
Colegas e um superior hierárquico associavam o nome do empregado a uma das "bocas" da mesa

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 45 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário vítima de homofobia e assédio moral. A decisão, proferida pelos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas Gerais, reformou a sentença inicial, que havia fixado o valor em R$ 7 mil, atendendo ao recurso do trabalhador por considerar a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida. As informações são Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
O caso: apelidos e constrangimento público
O trabalhador, que atuou como auxiliar de produção e operador de máquina, foi alvo de piadas ofensivas e apelidos pejorativos durante quase quatro anos de contrato. De acordo com o processo, as ofensas ocorriam no espaço de convivência da empresa e estavam relacionadas a uma mesa de sinuca.
Colegas e um superior hierárquico associavam o nome do empregado a uma das "bocas" da mesa. O relato detalha que essa era uma referência ofensiva à sua orientação sexual. Testemunhas confirmaram que as situações eram frequentes, públicas e causavam profundo desconforto emocional e constrangimento ao profissional perante os demais colegas.
Defesa e decisão judicial
Em sua defesa, a empresa negou a ocorrência de dano moral, argumentando que não houve comunicação formal do constrangimento ou registros em canais internos de denúncia que motivassem uma apuração.
Contudo, a relatora do caso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, destacou que a homofobia é uma conduta grave, incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade. A magistrada ressaltou que:
- atitudes preconceituosas, mesmo que veladas, configuram ato ilícito;
- a discriminação foi evidente e reiterada no caso concreto;
- a indenização deve ser razoável para preservar a credibilidade da Justiça e inibir a repetição dessas práticas pela empresa.
Equiparação ao crime de racismo
Além da reparação financeira, o colegiado determinou o envio do caso ao Ministério Público estadual. A medida baseia-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Para a Turma, a gravidade das condutas exige que a responsabilidade seja apurada não apenas na esfera trabalhista, mas também na esfera penal.
Situação atual
A decisão reforça a proteção ao trabalhador, independentemente de sua orientação sexual, alinhando-se às normas internacionais de direitos humanos. Atualmente, o processo não cabe mais recurso e encontra-se na fase de execução. Um acordo foi homologado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) e está em fase de cumprimento, com prazo final até 5 de setembro de 2026.
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