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Empresa deverá indenizar motoboy que sofreu acidente em MG; entenda

Trabalhador ficou com danos físicos permanentes e receberá pensão até os 75 anos

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Divulgação / TRT

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa a pagar indenizações por danos morais, materiais e estéticos a um trabalhador que sofreu um acidente ao se deslocar entre clientes, usando uma motocicleta fornecida pela empregadora.

Os julgadores reconheceram a responsabilidade da empresa por expor o trabalhador a um risco e garantiram o direito à pensão — visto que ele ficou com uma limitação funcional de 10% no punho.

Os fatos foram confirmados pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa, pelo boletim de ocorrência e pelo contrato de locação de motocicleta, que comprovam a relação entre o acidente e o serviço desempenhado.

O acidente de trânsito aconteceu em março de 2023, enquanto o trabalhador se deslocava de motocicleta entre clientes para entregar mercadoria. A empresa alega que a culpa seria do próprio empregado. Argumentando que "o acidente de trajeto sofrido não gera, por si só, a responsabilidade objetiva".

A empregadora ainda apontou que não houve prova de que o ex-empregado estivesse atuando sob ordens diretas da empresa no momento do acidente. Negando também a existência de danos estéticos, minimizando a gravidade das sequelas do trabalhador.

Ao decidir o caso, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Contagem reconheceu a responsabilidade objetiva da empregadora pelo acidente de trabalho sofrido. A empresa deverá indenizar o trabalhador em R$5 mil e pagar uma pensão mensal, até o homem atingir 75 anos, no valor correspondente a 10% do salário que recebia.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.