Empresa de ônibus indenizará em R$20 mil ciclista atropelada em MG
Vítima sofreu fratura exposta no pé e ficou impossibilitada de trabalhar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Oliveira, na Região Oeste do estado, que condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma ciclista atropelada por um coletivo.
A vítima afirmou que seguia no mesmo sentido do ônibus quando, em um cruzamento, o motorista fez uma conversão sem observar a presença dela e a atingiu. Com o impacto, a ciclista caiu debaixo do veículo e sofreu fratura exposta no pé esquerdo, além de outros ferimentos. A mulher aponta que precisou ficar afastada do trabalho por seis meses e realizou cirurgias e diversas consultas médicas.
Pela gravidade dos ferimentos, ela ficou impossibilitada de usar sapato fechado ou praticar atividades físicas que impactem o pé fraturado, segundo o processo. A vítima alegou ainda que a bicicleta e o celular foram totalmente danificados no atropelamento.
Por outro lado, a empresa de ônibus argumentou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, alegando que ela não teria observado a seta do ônibus e acabou colidindo com a lateral do coletivo ao tentar atravessar a rotatória.
A empresa ainda afirmou que e o motorista agiu com cautela, reduzindo a velocidade e sinalizando a manobra, mas não seria possível prever a conduta da vítima de sair da calçada e cruzar a via no mesmo momento.
Em 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil, além de R$ 4.186 por danos materiais — bicicleta e celular. Diante dessa decisão, a ré recorreu.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, confirmou a sentença, argumentando que o boletim de ocorrência e o laudo da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apresentaram conclusões consistentes sobre a dinâmica do acidente.
O laudo apontou que a causa do acidente foi a manobra de conversão efetuada pelo ônibus sem a devida atenção do condutor quanto à aproximação da bicicleta.
Além disso, a magistrada validou os comprovantes e os recibos apresentados pela vítima como danos materiais e confirmou os danos morais.
Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa acompanharam o voto da relatora.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



