Belo Horizonte
Itatiaia

Empresa de ônibus indenizará em R$20 mil ciclista atropelada em MG

Vítima sofreu fratura exposta no pé e ficou impossibilitada de trabalhar

Por
Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa • Freepik

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Oliveira, na Região Oeste do estado, que condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma ciclista atropelada por um coletivo.

A vítima afirmou que seguia no mesmo sentido do ônibus quando, em um cruzamento, o motorista fez uma conversão sem observar a presença dela e a atingiu. Com o impacto, a ciclista caiu debaixo do veículo e sofreu fratura exposta no pé esquerdo, além de outros ferimentos. A mulher aponta que precisou ficar afastada do trabalho por seis meses e realizou cirurgias e diversas consultas médicas.

Pela gravidade dos ferimentos, ela ficou impossibilitada de usar sapato fechado ou praticar atividades físicas que impactem o pé fraturado, segundo o processo. A vítima alegou ainda que a bicicleta e o celular foram totalmente danificados no atropelamento.

Por outro lado, a empresa de ônibus argumentou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, alegando que ela não teria observado a seta do ônibus e acabou colidindo com a lateral do coletivo ao tentar atravessar a rotatória.

A empresa ainda afirmou que e o motorista agiu com cautela, reduzindo a velocidade e sinalizando a manobra, mas não seria possível prever a conduta da vítima de sair da calçada e cruzar a via no mesmo momento.

Em 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil, além de R$ 4.186 por danos materiais — bicicleta e celular. Diante dessa decisão, a ré recorreu.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, confirmou a sentença, argumentando que o boletim de ocorrência e o laudo da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apresentaram conclusões consistentes sobre a dinâmica do acidente.

O laudo apontou que a causa do acidente foi a manobra de conversão efetuada pelo ônibus sem a devida atenção do condutor quanto à aproximação da bicicleta.

Além disso,  a magistrada validou os comprovantes e os recibos apresentados pela vítima como danos materiais e confirmou os danos morais.

Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa acompanharam o voto da relatora.

Por

Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.