Dono de bar é multado pela Justiça de Minas por deixar adolescentes jogarem sinuca
Após condenação em 1ª instância, o homem recorreu, mas a sentença foi mantida pela Câmara 4.0 Especializada Cível-4 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

O proprietário de um bar foi condenado em segunda instância pela Justiça de Minas a pagar uma multa de três salários mínimos após deixar seis adolescentes desacompanhados jogarem sinuca no estabelecimento
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O proprietário do bar argumentou que o estabelecimento funciona como lanchonete e que os adolescentes têm mais de 16 anos, o que lhes garante o direito de ir e vir.
Ainda cabe recurso nos tribunais superiores. O caso corre em segredo de justiça.
PorVinícius Brito
Repórter no portal da Itatiaia. Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).



