Doméstica ofendida por vizinho ao passear com pets de ex-patroa entra na justiça
O pedido de dano moral foi negado; para o magistrado, não havia motivos para que os vizinhos se incomodassem com os animais

A Justiça do Trabalho descartou o dano moral pedido por uma empregada doméstica ofendida por um vizinho ao passear com cachorros. O caso, divulgado nesta quarta-feira (10), foi decidido pela 45ª Vara do Trabalho Belo Horizonte.
A empregada doméstica entrou a ação trabalhista após dizer que sofria ameaças dos vizinhos quando saía com os animais da ex-patroa. Ela disse que “deixou de prestar serviços porque estava estressada” e que era “xingada todo dia por sair com o cachorro, inclusive pelo vizinho de frente”.
Em depoimento, a doméstica ainda afirmou passear várias vezes durante o dia, inicialmente, com um cachorro, e, depois, com dois.
'Brincalhão e dócil'
A testemunha contou que um dos animais era “de colo”, “mescla de maltês”, e que o outro era um vira-lata de médio porte, adestrado, “brincalhão e extremamente dócil”.
Para o magistrado, sendo assim, não havia motivos para que os vizinhos se incomodassem com os animais. Na avaliação do juiz, as circunstâncias apuradas revelam que a trabalhadora não passava por tais constrangimentos.
Além disso, boletim de ocorrência apresentado pela ex-empregadora comprovou que ela atuou para que o desconforto causado pelo vizinho cessasse.
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