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Consumidor poderá pedir reembolso de produtos contaminados da Ypê a supermercados em MG

Código de Defesa do Consumidor permite que os supermercados realizem o reembolso ou troca do produto

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Ypê reforça segurança dos produtos
Divulgação

Consumidores que encontrarem produtos contaminados da Ypê em casa poderão solicitar o ressarcimento aos supermercados de Minas Gerais, orientou a Associação Mineira de Supermercados (Amis).

Na semana passada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da produção e comercialização de todos os detergentes, lava-roupas líquido e desinfetantes dos lotes de final 1 da Ypê.

A orientação inicial era de que o consumidor que tivesse esses produtos em casa entrasse em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Ypê. No entanto, em Minas Gerais, é possível solicitar o ressarcimento aos supermercados.

Segundo a Amis, o consumidor deverá apresentar o cupom fiscal comprovando a compra e o produto contaminado. Com isso, o supermercado deverá receber o produto fornecendo recibo ao consumidor e substituí-lo a um produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou restituir a quantia paga.

A determinação consta no Código de Defesa do Consumidor. A solicitação pode ser feita em até 30 dias, e o consumidor escolherá entre a troca ou ressarcimento.

Após isso, o próprio supermercado buscará o ressarcimento junto ao fornecedor do produto, seja a indústria ou um distribuidor.

Vale lembrar que a situação não se enquadra no direito de arrependimento do CDC.

Leia a nota na íntegra:

"NOTA DE ORIENTAÇÃO – SOBRE RESTRIÇÃO DOS PRODUTOS YPÊ

Considerando a grande repercussão acerca dos procedimentos relacionados aos produtos da marca Ypê abrangidos pela medida cautelar publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, apresentamos as seguintes orientações.

Inicialmente, a orientação é que os consumidores sejam direcionados ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante Ypê, responsável pelos procedimentos de recolhimento, troca ou ressarcimento dos produtos abrangidos pela medida, por meio do e-mail ac@ype.ind.br ou telefone 0800 1300 544.

Contudo, é importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, especialmente em situações envolvendo produtos objeto de restrição sanitária ou potencial risco ao consumidor.

Assim, embora o fabricante seja o responsável pelo procedimento de recolhimento dos produtos, o supermercado também pode ser acionado pelo consumidor em razão da responsabilidade solidária existente entre os integrantes da cadeia de fornecimento, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, entendemos que, desde que apresentado o cupom fiscal comprovando a compra, o supermercado deve receber o produto fornecendo recibo ao consumidor e terá, conforme Código de Defesa do Consumidor (art. 18), o prazo de 30 (trinta) dias para alternativamente e à escolha do consumidor: substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou restituir a quantia paga.

Nesse caso, o supermercado deverá buscar o ressarcimento junto ao seu fornecedor: indústria ou distribuidor, conforme for o caso.

Importante esclarecer que a situação não se enquadra no chamado direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável, em regra, às compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

No caso em questão, a discussão envolve medida sanitária relacionada à segurança do produto e eventual risco ao consumidor apontado pela Anvisa, razão pela qual as orientações acima possuem caráter preventivo, visando mitigar riscos consumeristas, sanitários e reputacionais aos estabelecimentos."

Entenda a polêmica

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na última quinta-feira (7), o recolhimento de detergentes, sabão líquido e desinfetantes dos lotes de final 1 da marca Ypê, além de ter suspendido a produção e venda deles.

Os itens foram submetidos à avaliação técnica de risco sanitário conduzida pela Anvisa, juntamente com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo), na última semana. A agência aponta que houve “descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo”.

Além da contaminação biológica, os itens feriram requisitos essenciais das boas práticas de fabricação (BPF) de saneantes e podem oferecer riscos à segurança sanitária dos produtos. A medida determina a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação e uso.

A Ypê apresentou recurso contra a decisão. Ele será avaliado ainda nesta semana. O recurso suspendeu a resolução, mas a Anvisa manteve a avaliação de risco sanitário na linha de fabricação dos produtos da marca, além de recomendar que os consumidores não utilizem os produtos.

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Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.