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Construtora de BH é condenada a R$20 mil por contratação de adolescente em obras

O valor da indenização será revertido em favor de fundo ou instituição sem fins lucrativos específica de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

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Construtora é condenada por contratação de menor em atividades insalubres e perigosas • Pixabay/ reprodução/ imagem ilustrativa

Uma construtora de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais coletivos, pela contratação de menor de 18 anos para atividades de construção civil e pesada, restauração, reforma e demolição. A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Diante da denúncia, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública. A construtora, apesar de notificada, não compareceu à audiência, sendo considerada confessa quanto aos fatos alegados pelo MPT.

De acordo com o TRT, as atividades fazem parte da lista das piores formas de trabalho infantil, prevista no Decreto Federal nº 6.481/2008.

A conduta da empresa foi considerada grave. “O dano moral coletivo consiste na lesão cuja ofensa atinge valores extrapatrimoniais de determinada coletividade ou até mesmo de toda a sociedade, em decorrência de descumprimento da ordem jurídica e dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito, perturbando a paz e a harmonia social, gerando repulsa na comunidade”, destacou o magistrado.

O valor da indenização será revertido em favor de fundo ou instituição sem fins lucrativos específica de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

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