Clube é condenado a pagar R$100 mil a família de criança de 7 anos que morreu afogada em piscina
Espaço de lazer não tinha salva-vidas nem sinalização adequada; caso ocorreu em 2018

Um clube de Itambacuri, no Vale do Rio Doce, deve pagar de indenização de R$ 100 mil, por danos morais, à família de uma criança vítima de afogamento. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em 2018, uma criança de 7 anos se afogou na piscina de um clube durante festividades de fim de ano. Ela chegou a ser levada para o hospital de Teófilo Otoni, mas faleceu no dia seguinte.
"A família da vítima ajuizou ação exigindo danos morais, sob a alegação de que o clube não tinha salva-vidas e nem sinalização adequada, o que poderia ter evitar o ocorrido", informou o texto do TJMG.
Em sua defesa, o clube alegou que a criança entrou na piscina sem a supervisão de um familiar. O juízo da Comarca de Itambacuri acatou o pedido da família e fixou a indenização por danos morais em R$ 60 mil. Diante dessa decisão, a família recorreu solicitando o aumento do valor. Em 2ª instância, a indenização subiu para R$ 100 mil.
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