Cliente deve ser indenizado com R$ 2 mil por alugar terno diferente do anunciado em site
Além disso, ele recebeu o estorno de R$ 522,96; a decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Uma loja on-line de roupas e acessórios foi condenada a devolver R$ 522,96 e indenizar um cliente em R$ 2 mil por erro na entrega de dois ternos. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, no Norte do Estado.
Segundo o TJMG, em dezembro de 2020, o cliente adquiriu dois ternos. Contudo, quando os produtos chegaram, o autor alegou que os trajes eram diferentes dos anunciados no site. Ele devolveu os ternos e solicitou o reembolso, mas, três meses depois, ainda não havia recebido o estorno. Assim, o consumidor decidiu ajuizar a ação contra a loja.
A decisão da 1ª Instância reconheceu a falha na prestação do serviço, e que a empresa mostrou negligência na restituição dos valores, mesmo com os ternos já tendo sido devolvidos.
A loja virtual recorreu, dizendo que cancelou a compra e devolveu a quantia paga antes mesmo do início da ação judicial. Contudo, o relator rejeitou essa argumentação.
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