Casal fica 15 dias sem água no interior de MG, e Justiça manda Copasa pagar indenização
Decisão do TJMG elevou para R$3 mil a indenização por danos morais e considerou que interrupção comprometeu condições de higiene, saúde e dignidade

Um casal da cidade de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, que ficou 15 dias consecutivos sem abastecimento de água deverá ser indenizado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou que a interrupção prolongada de um serviço público essencial configurou falha na prestação do serviço.
Em segunda instância, a Justiça elevou para R$3 mil o valor da indenização por danos morais que deverá ser paga ao casal. Os moradores estavam submetidos a um sistema de rodízio no fornecimento de água, previsto em um plano emergencial adotado no município. Pelo esquema, havia abastecimento durante 24 horas, seguido por 48 horas de interrupção.
Apesar do cronograma, segundo o processo, o casal permaneceu 15 dias seguidos sem receber água. Diante da situação, os moradores recorreram à Justiça.
Copasa alegou estiagem
Durante o processo, a Copasa argumentou que o desabastecimento ocorreu em razão da severa estiagem que atingiu o Vale do Jequitinhonha. A empresa alegou que a escassez de chuvas seria um caso de força maior e evento natural imprevisível e inevitável.
A companhia também citou a situação de emergência decretada pelo município de Pedra Azul em razão da crise hídrica. A defesa sustentou que, diante das circunstâncias, não poderia ser responsabilizada pela falta de água. A Justiça, no entanto, não acolheu o argumento.
Na primeira decisão, a Comarca de Pedra Azul condenou a Copasa ao pagamento de R$1,5 mil por danos morais. O entendimento considerou que o problema de abastecimento não era um episódio isolado. Segundo a sentença, o desabastecimento na cidade já era recorrente e se prolongava havia pelo menos cinco anos. Para a Justiça, portanto, a crise hídrica era uma situação conhecida e previsível pela concessionária.
Indenização foi aumentada
As duas partes recorreram da decisão. Ao analisar o caso em segunda instância, o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação 2ª Instância do TJMG manteve a condenação da Copasa e aumentou o valor da indenização para R$ 3 mil.
O relator do recurso, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, considerou que a duração e a gravidade da interrupção justificavam o aumento da reparação. Na decisão, o magistrado destacou que a falta prolongada de água pode afetar diretamente condições básicas de vida. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides.
Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.



