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Casal diz que foi 'impedido' de se divorciar na Grande BH; veja como funciona o processo

Advogado do marido afirma que o processo está travado após pedidos 'improváveis' do promotor de Justiça

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Um casal de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, tenta se divorciar desde novembro de 2024, mas está vivendo um entrave para conseguir finalizar o processo e começar uma nova vida.

O advogado do marido, José Maria Lima de Carvalho, afirma que o procedimento escolhido pela Justiça — solicitando comprovação de renda e desvinculação com a esposa — não faz parte do trâmite rotineiro em um processo de divórcio consensual, destacando a Emenda Constitucional 66/2010, conhecida por desburocratizar a separação.

Em entrevista à Itatiaia, Carvalho explicou que o divórcio deste casal — que não será identificado, visto que o processo está em segredo de justiça — trata questões como: fim do casamento, partilha dos bens, além da guarda e pensão alimentícia dos filhos, que são menores de idade.

Porém, segundo o advogado, o processo foi travado no momento em que um promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), requereu algumas comprovações que Carvalho caracteriza como “desnecessárias” neste caso.

“Depois da Emenda Constitucional 66/2010, quem quiser se divorciar no Brasil não precisa de motivo, só ter vontade. Não precisa de procedimento prévio, nem cumprir condição nenhuma. O casal chega a um consenso e pronto, é só pedir ao juiz para homologar e o casamento é desfeito. Se não tiver filhos, pode ser no cartório. Se tiver filhos, precisa de um juiz e o controle do promotor de justiça”, contou Carvalho.

Neste divórcio em específico, o advogado destaca que os pedidos do promotor envolveram a prova da capacidade econômica do marido, do valor da mensalidade escolar e qual seria ela, além da comprovação do plano de saúde e que o casal já estava separado de fato.

O pedido do promotor de Justiça foi deferido pela juíza responsável pelo caso. “Tanto o advogado do marido, que sou eu, quanto o da mulher, questionaram estas exigências, mas a juíza deferiu esta prova e ainda não marcou audiência de instrução, para que testemunhas sejam ouvidas”, disse Carvalho.

Ele solicitou um recurso chamado agravo de instrumento — cabível contra decisões interlocutórias que não põem fim ao processo, mas causam prejuízo imediato — e, segundo o advogado, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A reportagem solicitou um posicionamento do TJMG sobre o processo, mas a instituição afirmou que "dada a natureza do caso, o processo tramita sob segredo de justiça", escreveu.

“Ainda existe recurso? Sim, poderia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, por meio de um recurso especial, mas é um processo lento e passa por etapas que não atendem à necessidade do casal. A verdade é que, em um processo que não depende de nenhuma prova, este casal já teve gastos com pelo menos dois recursos e ainda está impedido de prosseguir na vida, constituir nova família por um abuso processual”, contou Carvalho.

A Itatiaia teve acesso à decisão da Justiça. No documento, a magistrada solicita a prova da separação e ruptura da vida em comum do casal, de forma documental. Ela também destaca que, mesmo em divórcio potestativo — o que significa que a sua decretação depende exclusivamente da vontade de um dos cônjuges, sem necessidade de concordância do outro, prazo prévio ou prova de culpa — é necessária a homologação judicial de um acordo que disciplina a guarda, alimentos de menores e partilha dos bens, ressaltando que essas questões não são definidas automaticamente.

Para entender melhor as questões que envolvem o processo de um divórcio, a reportagem conversou com o presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o advogado Rodrigo da Cunha Pereira.

O que é a Emenda Constitucional 66/2010?

Conhecida por desburocratizar o processo de divórcio no Brasil, a Emenda Constitucional 66/2010 significa a simplificação de três eixos básicos:

  • Não há mais prazo para se requerer o divórcio;
  • Acabou com o instituto da separação judicial, que dividia bens, mas mantinha o vínculo matrimonial, impedindo novos casamentos
  • Encerrou a discussão sobre culpa.

"Não é preciso explicar ao Estado por que você quer se separar. Basta dizer, 'eu quero me separar'. Mas, de qualquer forma, seja em um divórcio consensual ou litigioso, aspectos pessoais e econômicos serão discutidos", explicou Pereira.

Aspectos pessoais envolvem mudança de nome e a guarda compartilhada de um filho, por exemplo. "A guarda é obrigatoriamente compartilhada, a não ser em raras exceções", disse o presidente do IBDFAM.

Por outro lado, questões discutidas no aspecto econômico são: pensão alimentícia e partilha de bens. A pensão alimentícia é tudo que o filho precisa para sobreviver. Educação, saúde, lazer, tudo que era pago antes para os filhos. Neste momento, acontece uma discussão do binômio: necessidade e possibilidade. Ou seja, qual a necessidade de quem vai receber e qual a possibilidade de quem vai pagar.

Pereira explicou que, quando os filhos são menores, não é necessário provar essas despesas, porque é uma obrigação, um dever de sustento. Mas, quando a pensão é para um dos cônjuges é necessário que se prove essas despesas.

O segundo item dentro do aspecto econômico é a partilha de bens, que será feita de acordo com o regime de bens — separação total ou comunhão parcial, que vale tanto para o casamento, quanto para a união estável.

Qual o papel de um promotor de Justiça em um divórcio?

O presidente do IBDFAM destacou que o promotor de Justiça, que representa o Ministério Público, atua em “todos os processos em que têm menores de 18 anos envolvidos”. Ele tem a função de opinar e verificar se os acordos estabelecidos atendem a eles. “Essa prática acontece tanto nos processos litigiosos, quanto nos de divórcio consensual, ou de união estável”, explicou.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.