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Declaração de vacinação será obrigatória em escolas de BH a partir desta quinta-feira (18)

Os pais ou responsáveis que não cumprirem esta medida podem sofrer punições futuramente; entenda

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A criança deveria ter proteção contra tuberculose, hepatite B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, pneumonia, rotavírus e meningite • Marcelo Camargo | Agência Brasil

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, nesta quinta-feira (18), o decreto que prevê a obrigatoriedade de comprovação vacinal das crianças e dos adolescentes para o cadastro e para a renovação de matrículas em escolas da rede municipal. Os pais ou responsáveis que não cumprirem esta medida podem sofrer punições futuramente.

A comprovação será realizada por meio de declaração de vacinação atualizada, padronizada e emitida por profissional de saúde habilitado para avaliar o cartão ou a caderneta de vacina de unidade de saúde da rede do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS), considerando as vacinas previstas para cada faixa etária no Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde", informou o decreto.

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Segundo o documento, será dispensado da apresentação da declaração o estudante que, no prazo máximo de 30 dias a partir da data do cadastro ou da renovação de matrícula, apresentar atestado médico que demonstre a contraindicação da imunização.

A nova lei entra em vigor a partir de hoje.

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Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.