O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) vai apurar as circunstâncias da operação da Guarda Municipal de Santa Luzia, na Grande BH, que resultou na apreensão e remoção (para o pátio da cidade) de 18 bicicletas não motorizadas durante evento no último domingo (22).
Em nota enviada à Itatiaia nesta terça-feira (24), o órgão informou que o Decreto Estadual nº 48.805/2024 e a Portaria CET nº 057/2025 não preveem a remoção de bicicletas não motorizadas para pátios credenciados. Além disso, a nota destaca que o Detran não teve conhecimento prévio da ação.
Conforme ciclistas que tiveram as bikes apreendidas, as bicicletas foram levadas para o pátio do Detran da cidade, sendo cobrado R$ 235 para retirar cada uma, totalizando R$ 4,2 mil.
A reportagem teve acesso a um comprovante de Pix de um ciclista que fez o pagamento para retirar a bike. Ele fez a transferência para a empresa razão social Pátio de Apreensão de Veículos Santo Antônio Ltda, que tem o nome fantasia Pátio de Apreensão de Veículos de Santa Luzia, que opera com o CNPJ 27.685.412/0001-69 e foi fundada em 09/05/2017.
A reportagem entrou em contato com a Guarda Municipal nesta terça-feira (24) e aguarda retorno.
Veja a nota do Detran:
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que não teve conhecimento prévio da ação mencionada, relacionada ao recolhimento de bicicletas no município de Santa Luzia.
Esclarece, ainda, que o Decreto Estadual nº 48.805/2024 e a Portaria CET nº 057/2025 não preveem a remoção de bicicletas não motorizadas para pátios credenciados junto ao órgão executivo de trânsito estadual.
Por fim, o Detran-MG ressalta que irá apurar os fatos relatados.
Em nota enviada à Itatiaia nesta terça-feira (24), a Guarda Civil Municipal (GCM) de Santa Luzia informou que atuação está respaldada em 'decreto federal'e não estadual. O texto cita o artigos 174, 175 e 255, 'todos do do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)'
"Além disso, a medida adotada também encontra respaldo no Art. 269 do CTB, que prevê a possibilidade de adoção de medidas administrativas, incluindo a remoção, quando necessária à segurança e à fluidez do trânsito", destaca o texto.
O que diz a GM sobre a operação?
Procurada nessa segunda-feira (23), a GCM informou que atuou após receber denúncias de perturbação do sossego e ‘grande aglomeração em via pública’, além de o evento não ter alvará obrigatório da prefeitura para a realização em espaços públicos. Ainda conforme a nota, no local, as equipes da GCM constataram a presença de diversos jovens realizando manobras perigosas e demonstrações de perícia com bicicletas não motorizadas. De acordo com as autoridades, tais condutas colocavam em risco a integridade física dos participantes e de terceiros que utilizavam a via.
A GCM também tinha cita que, conforme o CTB, a bicicleta é um veículo de propulsão humana, sujeito a normas de circulação. O evento foi enquadrado em diversas infrações, incluindo:
Art. 174: Promover evento e demonstração de manobras em via pública sem autorização.
Art. 175: Realização de manobras perigosas.
Art. 255: Condução de bicicleta de forma agressiva ou em locais não permitidos.
A nota destaca ainda que a fiscalização identificou que o encontro tinha caráter competitivo, contando com patrocinadores, divulgação em redes sociais e a existência de aproximadamente 20 troféus destinados às melhores manobras. Os organizadores, embora tenham admitido a estruturação do evento, alegaram desconhecer a necessidade de autorização legal prévia junto aos órgãos competentes.
Diante das supostas irregularidades, a GCM adotou medidas administrativas que incluíram a abordagem e orientação dos presentes, além da remoção das bicicletas envolvidas para um pátio credenciado. O evento foi dispersado e a ocorrência registrada para a devida responsabilização dos envolvidos.