A Justiça do Trabalho condenou um grupo de empresas a pagar R$ 3 mil de indenização a uma funcionária que sofreu gordofobia no ambiente de trabalho, em Itajubá, no Sul de Minas.
A decisão é da juíza Ana Paula Costa Guerzoni, que entendeu que a trabalhadora foi alvo de comentários humilhantes feitos por um dos sócios da empresa.
Segundo o processo, a funcionária, que atuava na área financeira, era alvo frequente de piadas sobre o peso.
Entre as falas relatadas, o chefe teria dito que ela “não poderia subir em balança porque pesava mais de 200 quilos” e que “precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las”.
A defesa negou as acusações, mas testemunhas confirmaram os comentários ofensivos.
Na decisão, a juíza afirmou que esse tipo de conduta ultrapassa os limites do respeito no ambiente de trabalho. “É patente que as brincadeiras impuseram depreciação à honra da autora e desconforto”, destacou.
A magistrada também ressaltou que não se pode tratar ofensas como “brincadeiras”. “Admitir esse comportamento seria compactuar com uma visão deturpada da sociedade”, afirmou.
Ao definir o valor da indenização, a juíza considerou a gravidade do caso, as condições da vítima e o porte das empresas. Segundo ela, a punição também tem caráter educativo, para evitar que situações semelhantes se repitam.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.