Backer deve indenizar em R$500 mil cada vítima de intoxicação; veja pontos do acordo
A cervejaria ainda vai precisar indenizar os familiares das vítimas e pagar R$1,5 milhão por danos morais e sociais públicos

Em acordo firmado nesta sexta-feira (21) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos Ltda, responsável pela Backer, reconheceu a responsabilidade integral do pedido de indenização às vítimas de intoxicação após o consumo de uma cerveja produzida pela empresa em dezembro de 2019. Com o acordo, fica extinta a Ação Civil Pública movida contra a empresa solicitando indenização às famílias.
Veja principais pontos do acordo
Indenização financeira às vítimas e familiares:
A Cervejaria Três Lobos deve:
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Indenizar em R$ 500 mil cada vítima;
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Indenizar em R$ 150 mil cada familiar de primeiro grau das vítimas a título de danos morais.
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Pagar mensalmente às vítimas o último salário recebido por elas enquanto elas continuarem incapacitadas de trabalhar
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Pagar às vítimas e familiares o valor correspondente a todas as necessidades médicas, desde o primeiro dia de internação até o fim de todo o tratamento. Isso inclui: participação dos planos de saúde, medicamentos, acompanhantes, tratamento psicológico das vítimas e familiares, transporte, alimentação, lucros cessantes e qualquer outro gasto, tanto da vítima quanto de seus familiares, decorrente da intoxicação.
Venda de lotes
A Empreendimentos Khalil Ltda, uma das empresas dos sócios da Backer, deve destinar 244 lotes de sua propriedade para contribuir para o pagamento das indenizações. Os lotes ficam localizados no município de Perdigão, na região Centro-Oeste de Minas Gerais.
A destinação dos imóveis, assim como definição de preço de venda e contratação de empresa para a implementação de loteamento, deverão ser definidas de comum acordo entre a empresa e a Associação das Vítimas de Intoxicação por Dietilenoglicol. Caso não haja acordo, os imóveis vão ser transferidos à associação e o valor da venda destinado ao pagamento das vítimas.
Danos morais e sociais coletivos
A Cervejaria Três Lobos deve pagar R$1,5 milhão ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor por danos morais e sociais coletivos. A empresa, que se encontra em plano de Recuperação Judicial, deve ainda incluir a manutenção do fundo correspondente a 5% do seu faturamento líquido, como alternativa para o pagamento das vítimas.
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