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Aplicativo deve indenizar em R$10 mil consumidor ameaçado por entregador após avaliação negativa

A demora na entrega motivou a avaliação negativa; o entregador passou a ameça-lo

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Pratos com comidas em Belo Horizonte
Empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais • Reprodução

Uma empresa de aplicativo de entregas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor ameaçado pelo entregador. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Contudo, relatora concordou com a decisão em 1ª Instância. "Tratando-se de relação de consumo, deve a empresa responder objetivamente pela conduta do seu entregador, uma vez que ele age em seu nome na prestação do serviço. Tanto é verdade que, após a reclamação do autor, a empresa apelante procurou o seu entregador e o informou o ocorrido, enviando o código de ética e pedindo a sua observação”, afirmou.

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