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ES: Justiça considera demissão de trabalhador com câncer de pele inválida; entenda

Fábrica de chocolate não comprovou outro motivo para dispensa do operador; caso será reanalisado no Tribunal Regional da 17ª Região, em Vitória

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Tribunal Regional da 17ª Região em Vitória (ES)
Tribunal Regional da 17ª Região em Vitória (ES) • Reprodução / TRT DA 17ª REGIÃO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a demissão de um operador de máquinas de uma fábrica de chocolate, em Vila Velha, no Espírito Santo, em razão de um diagnóstico de câncer de pele. O trabalhador acredita que a dispensa teve como objetivo impedir que ele completasse 25 anos de casa e, consequentemente, passasse a ter direito ao plano de saúde vitalício, previsto no regulamento da empresa.

Na ação judicial, o operador pediu a anulação da dispensa, a reintegração do emprego e indenização por danos morais. Por outro lado, a empresa afirmou que o trabalhador não se enquadrava nos requisitos para o plano de saúde vitalício, além de não ter direito a nenhum tipo de estabilidade ao ser demitido.

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A 13ª Vara do Trabalho de Vitória, capital do Espírito Santo, julgou improcedente a ação - ou seja, não aceitou os pedidos feitos pelo autor do processo, resultando na perda da causa.

Com a decisão, foi determinado o retorno dos autos ao TRT da 17ª Região, para que o caso seja reanalisado com base na correta distribuição do ônus da prova.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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