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STF define regras para uso obrigatório de câmeras corporais pela PM em SP

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso

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Palavra Aberta recebe o sub-tenente Heder Martins de Oliveira e coordenador Estratégico de Tutela Coletiva da Defensoria Pública de Minas, o defensor público Paulo César Azevedo. • Divulgação/Governo de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (26), definiu que as câmeras devem ser obrigatórias em alguns tipos de operações que envolvem maior risco e possibilidade de uso da força.

O STF determinou que o uso obrigatório dos equipamentos, pelos policiais militares, em operações de grande porte e naquelas que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinem à restauração da ordem pública.

O ministro Barroso atendeu pedido do governo de São Paulo, que solicitou ao Supremo que definisse o alcance da decisão do próprio presidente do STF, proferida em 9 de dezembro, que determinou uso obrigatório de câmeras por policiais militares do estado.

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Repórter da Itatiaia desde 2018. Foi correspondente no Rio de Janeiro por dois anos, e está em Brasília, na cobertura dos Três Poderes, desde setembro de 2020. É formado em Jornalismo pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), com pós-graduação em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.

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