Receita regulamenta 'come-cotas' para fundos de investimento fechados
Ativos não eram alvo deste tipo de tributação até então; alíquota é de 15%, mas pode cair para 8% no caso de pagamentos antecipados

A Receita Federal regulamentou a Lei que criou regras novas para cobrar impostos de quem investe em fundos de investimento.
A medida está em Instrução Normativa, publicada em edição extra do Diário Oficial da União dessa sexta-feira.
A partir de agora, os rendimentos ganhos em fundos de investimento terão o imposto de renda retido na fonte. A taxa será de 15%.
Quem obteve renda em 2023 com essas operações poderá pagar o imposto de uma vez até 31 de maio de 2024, ou dividir em 24 parcelas com juros baseados na taxa Selic.
Há também uma opção de pagar o imposto de renda de forma antecipada com uma taxa menor de 8%.
Um fundo de investimento é uma modalidade de investimento coletivo na qual o dinheiro de diversos investidores é agrupado e aplicado em ativos financeiros, como ações, títulos, moedas e imóveis.
Para facilitar a opção para o contribuinte, Receita Federal criou códigos de arrecadação específicos. A medida também permite acompanhar o quanto está sendo arrecadado.
Tributação de off-shores
Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a lei que muda o Imposto de Renda (IR) que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores.
A lei prevê tributação ou aumento das alíquotas que incidem sobre fundos de investimentos que têm apenas um cotista (fundos exclusivos) e aplicações em offshores, que são empresas localizadas no exterior que investem no mercado financeiro. A regulamentação das novas regras ficará a cargo da Receita Federal.
De acordo com o Palácio do Planalto, as novas regras, que tiveram origem em um projeto de lei apresentado pelo próprio governo federal, promovem isonomia tributária, dão eficiência econômica e estão “alinhadas às recomendações de organizações internacionais”, além de “pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos — estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.
O texto sancionado introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes (contratos fiduciários usados para gerenciar a herança de famílias).
Segundo o Planalto, está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo para o novo, “inclusive com desconto na alíquota para quem aderir”.
“Além disso, a arrecadação proveniente da nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.”
A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.



